O Ministério da Previdência Social divulgou o calendário de pagamentos dos benefícios do INSS para o mês de agosto, contemplando cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas ao longo do ano.
Os pagamentos ocorrerão em datas distintas, variando conforme o valor do benefício e a renda mensal dos beneficiários. Aqueles que recebem até um salário mínimo terão datas diferentes de pagamento em comparação aos beneficiários com renda acima do piso nacional.
Para descobrir a data precisa do recebimento, basta verificar o último número do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço.
Por exemplo, se um cartão tiver o número 123456789-0, a referência será o número 9. Abaixo estão as datas de pagamento do INSS para agosto:
Benefícios de até um salário mínimo:
- Final 1: 25 de agosto;
- Final 2: 28 de agosto;
- Final 3: 29 de agosto;
- Final 4: 30 de agosto;
- Final 5: 31 de agosto;
- Final 6: 1º de setembro;
- Final 7: 4 de setembro;
- Final 8: 5 de setembro;
- Final 9: 6 de setembro;
- Final 0: 8 de setembro.
Benefícios acima de um salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 1º de setembro;
- Finais 2 e 7: 4 de setembro;
- Finais 3 e 8: 5 de setembro;
- Finais 4 e 9: 6 de setembro;
- Finais 5 e 0: 8 de setembro.
Adicionalmente, os beneficiários podem acessar detalhes de pagamento e outras informações relevantes por meio do aplicativo do INSS e do portal Meu INSS. O acesso é realizado usando a conta Gov.br, a plataforma de login único para os serviços digitais do governo federal.
Os beneficiários também podem usufruir de uma diversidade de vantagens disponibilizadas pelo INSS, incluindo auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salário-família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso.
Aposentados têm direito a até R$ 79 mil em atrasados do INSS
Mais de 100 mil indivíduos que processaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tiveram seus direitos reconhecidos para concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais serão beneficiados com o pagamento de atrasados, totalizando um montante de R$ 1,6 bilhão.
Esses pagamentos, que podem alcançar até 60 salários mínimos (R$ 79.200), foram autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e serão distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Os beneficiários obtiveram vitória em 79.072 processos movidos contra o INSS, e as requisições de pequenos valores (RPVs) foram emitidas durante o mês de maio, de acordo com informações da Folha de S. Paulo.
Quanto ao início do pagamento, isso depende de cada tribunal regional, mas geralmente os valores são depositados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês subsequente. Para os processos autuados em maio, a previsão era de que os valores fossem pagos até o final de junho ou começo de julho.
Conforme estabelecido pelo artigo 100 da Constituição Federal, os pagamentos de precatórios e RPVs seguem a ordem cronológica de expedição pelos Tribunais Regionais Federais, após a solicitação feita pelo juiz responsável pelo veredito condenatório.
De acordo com a legislação vigente, os credores com condenações de natureza alimentícia, que sejam idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, têm prioridade no recebimento de valores de até 180 salários mínimos em relação aos demais precatórios.
Os beneficiários com direito aos RPVs são aqueles que entraram com processo contra o INSS e receberam uma ordem de pagamento do juiz (autuação) no mês de maio.
O valor da ação deve ser de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79.200 neste ano. Os atrasados correspondem aos valores devidos nos últimos 5 anos antes da solicitação. Além disso, a ação deve ter sido concluída sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
O beneficiário receberá, de forma acumulada, a diferença mensal entre o valor do benefício que estava recebendo e o montante correto a que tinha direito.
Os atrasados se referem a:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Auxílios;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aqueles que são aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar a liberação dos atrasados e a data de recebimento pela internet. A consulta está disponível neste site.
É necessário ter em mãos o número do requerimento do processo ou o CPF do beneficiário. Após inserir o código exibido na tela, basta clicar em “Confirmar” para finalizar a consulta.