Uma Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorroga por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com a dispensa da perícia médica presencial, para os casos em que o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.
Auxílio-doença sem perícia presencial
Neste caso, será realizada uma análise documental, feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
No entanto, cabe destacar que o benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias. Em resumo, pode ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem ultrapassar os 90 dias.
Dessa forma, quem já teve o benefício concedido com a análise documental e deseja fazer um novo pedido, precisa ficar atento ao prazo. Isso porque o sistema só aceitará um novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
Assim, o INSS reforça que a concessão do auxílio-doença não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
E se não for possível a análise documental?
Quando não for possível a concessão do auxílio-doença por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Ainda mais, é importante saber que não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
Além disso, a emissão ou a apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
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Já tinha agendamento, posso usar a perícia documental?
Sim! O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental.
Para tanto, pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” por meio do site ou aplicativo ‘Meu INSS’.
Sendo assim, será cancelada a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
Como solicitar o auxílio-doença?
Siga estes passos para fazer o pedido do auxílio-doença:
- Acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ pelo celular ou pelo endereço inss.gov.br;
- Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”;
- Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
- Responda às perguntas, informe os dados de contato e selecione a agência e data para atendimento.
Clique aqui para ver o passo a passo do INSS.
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