O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente está autorizando a concessão de aposentadoria para brasileiros que se enquadram na faixa etária de 20 a 30 anos. Embora esses indivíduos não atendam aos requisitos tradicionais de tempo de contribuição, o órgão encontrou um meio de permitir que eles acessem a aposentadoria.
O INSS está ampliando a acessibilidade dos benefícios disponibilizados pelo órgão, permitindo que pessoas jovens com até 30 anos obtenham a aposentadoria. Isso é aplicável aos cidadãos que enfrentam condições que os impossibilitam de trabalhar, como doenças e deficiências.
Em algumas situações, um cidadão ainda pode exercer sua profissão apesar de possuir uma deficiência. No entanto, quando isso não é mais viável, é crucial que eles contem com o suporte do INSS para receber um benefício mensal, garantindo-lhes uma fonte de renda.
Um dos benefícios disponíveis é a aposentadoria por Incapacidade Permanente, a qual pode ser concedida a cidadãos com idade a partir dos 18 anos. Assim, para se beneficiar desse auxílio, não é necessário ter trabalhado por mais de 30 anos ou ter feito contribuições regulares à Previdência Social ao longo da vida.
Outra opção é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), reconhecido por aqueles que interagem com o INSS. Esse benefício é calculado com base no valor do salário mínimo vigente no país e é pago mensalmente aos cidadãos. Descubra agora como se qualificar para esses dois programas mencionados acima.
Acessando os Benefícios do INSS: Quais são os Passos?
Para ter acesso aos benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou mesmo a aposentadoria por Incapacidade Permanente, é crucial que você cumpra os requisitos estipulados pelo órgão federal. Para isso, um dos passos iniciais é passar pela avaliação médica do INSS, que ocorre em uma das agências do Instituto.
Além disso, é importante manter seus dados atualizados para que a Previdência Social esteja ciente de que você ainda necessita daquela assistência financeira para cobrir os gastos decorrentes de suas necessidades de saúde. Certas condições médicas como esquizofrenia, demência, esclerose múltipla e paralisia irreversível são consideradas elegíveis.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Requisitos e Condições
A modalidade atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente,” anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário disponível tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos que enfrentam uma condição de incapacidade total e permanente que os impede de trabalhar.
Essa incapacidade também deve inviabilizar qualquer possibilidade de reabilitação em outra ocupação ou função.
Para se qualificar para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário satisfazer aos seguintes critérios:
- Comprovação de Incapacidade Total e Permanente: É essencial passar por uma avaliação médica por meio de uma perícia realizada pelo INSS ou pelo órgão público correspondente. Essa avaliação precisa confirmar a incapacidade total e permanente, e deve deixar claro que a reabilitação em outra ocupação é impraticável.
- Cumprimento da Carência Mínima: Para os trabalhadores vinculados ao INSS, é necessário ter cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária.
- Vínculo de Contribuição: É exigido estar empregado no setor público ou estar contribuindo para o INSS no momento em que a situação de incapacidade ocorreu. Alternativamente, para os segurados do INSS, estar no período de qualidade de segurado é um requisito válido.
Essa forma de aposentadoria oferece uma rede de segurança financeira fundamental para aqueles que enfrentam condições de saúde que os impedem de continuar trabalhando. É crucial compreender os critérios estabelecidos pelas leis previdenciárias para acessar esse benefício vital.
Benefício sem Exigência de Carência
Vale destacar que existem três situações em que a carência mínima de 12 meses não é necessária, se você for segurado do INSS:
- Acidentes de Qualquer Natureza: Quando a incapacidade permanente é resultado de acidentes, independentemente de sua causa.
- Acidentes ou Doenças Relacionadas ao Trabalho: Quando a incapacidade permanente é decorrente de acidentes ou doenças ligadas à atividade laboral.
- Doenças Específicas: Quando o indivíduo é afetado por uma doença especificamente listada pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência como uma condição grave, irreversível e incapacitante.
Em tais casos excepcionais, a carência mínima não é um requisito para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Isso garante que os beneficiários recebam o suporte necessário mesmo sem terem contribuído pelo período mínimo de 12 meses.
Segue abaixo a lista oficial de algumas doenças consideradas graves, que isentam o segurado da carência, permitindo solicitar o benefício:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.