A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 184/21, que obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a decidir, no prazo máximo de 15 dias, sobre a concessão ou manutenção de pensão por morte. Ainda mais, o texto altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com a proposta, o primeiro pagamento do benefício deve ocorrer em até 15 dias após a data da apresentação da documentação exigida. Além disso, o prazo poderá ser adiado uma única vez pelo mesmo período.
Prazo para o INSS
O relator, o deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), concordou com os argumentos do autor do projeto, o deputado licenciado Juninho do Pneu (RJ).
“Assegurar em lei o prazo de 15 dias, com a prorrogação de no máximo uma vez por igual período, tem o objetivo de garantir que os prazos sejam, de fato e de direito, cumpridos pelo INSS”, disse o deputado Calil.
O autor do projeto avalia que, nos casos de pensão por morte, é necessário haver uma atenção especial do INSS com o objetivo de garantir a subsistência de famílias com apenas um provedor financeiro.
“Muitas esposas, maridos e filhos ficam desamparados emocionalmente e financeiramente após o falecimento de um ente querido e provedor da casa”, argumentou na ocasião.
Como se sabe, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve a sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Tramitação
Vale destacar que o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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