Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam o auxílio emergencial de forma indevida devem devolver o valor à União. Para tanto, serão realizados descontos diretamente no pagamento dos seus benefícios. As regras que definem a devolução foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (14).
Dessa forma, as regras determinam que os auxílios recebidos juntamente com os benefícios previdenciários ou assistenciais de mesma titularidade serão corrigidos e lançados de forma consignada, ou seja, com desconto direto no pagamento do benefício.
Como regra, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS, e o débito virá descrito no extrato de pagamento com o texto “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
E quem tiver desconto indevido no pagamento?
A medida determina que caberá recurso administrativo junto ao INSS em um prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto, para os casos em que o aposentado ou pensionista não tenha recebido o auxílio emergencial indevido e mesmo assim seja descontado.
Como foram identificados os casos de beneficiários do INSS que receberam o auxílio de forma indevida?
De acordo com documento assinado pelo ministro da Cidadania, João Roma, e pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, a lista de beneficiários irregulares foi elaborada por meio do cruzamento das bases de dados do Ministério da Cidadania e do INSS, realizada pela Dataprev.
Assim, no início de 2021, o INSS notificou 119.668 segurados por receber indevidamente alguma parcela do auxílio.
Cronologia do auxílio emergencial
O benefício foi criado para amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia. O planejamento inicial do governo foi no sentido de realizar 3 pagamentos de R$ 200 cada, e o valor acabou sendo elevado para R$ 600. Com a continuidade das dificuldades ocorridas pelo prolongamento da pandemia no país, o benefício foi prorrogado até dezembro de 2020.
Em março de 2021, o governo editou uma medida provisória para viabilizar o pagamento do auxílio neste ano, a partir de abril. A MP estabeleceu o pagamento em 4 parcelas. Agora, no dia 5 de julho, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para nova extensão do auxílio por mais 3 meses, com os valores atuais.
Dessa forma, serão mantidas as parcelas de R$ 150 para as pessoas que moram sozinhas; R$ 375 para as mães chefes de família e R$ 250 para as demais famílias.
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