Os bancos serão obrigados a fornecer ao INSS e à Dataprev informações detalhadas sobre cada transação de crédito consignado realizada para aposentados e pensionistas vinculados à instituição. Essas novas diretrizes foram divulgadas por meio de uma portaria do INSS, publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho.
Novas Regras
As novas regras se aplicam a empréstimos pessoais consignados, cartões de crédito consignados e cartões de consignação de benefícios.
Os bancos e outras instituições financeiras do setor terão que fornecer ao governo informações como taxas de juros mensais e anuais, data do primeiro desconto, Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual, saldo devedor original em caso de portabilidade ou refinanciamento, valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado à transação, atualização diária das taxas de juros disponíveis para novas operações e número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).
As instituições financeiras têm um prazo de 90 dias para implementar as alterações relacionadas aos empréstimos. Esse prazo começa a ser contado a partir da disponibilização dos manuais de uso das novas regras pela Dataprev no dia 22 de junho.
Essa mudança foi estabelecida em resposta a uma diretiva do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), que solicitou mais transparência nos dados das operações de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
O objetivo é fornecer aos segurados informações claras sobre as taxas de juros propostas e os canais de atendimento disponíveis. Para viabilizar isso, o CNPS sugeriu que as instituições financeiras fornecessem as informações necessárias ao INSS e à Dataprev.
Redução da Demanda
Atualmente, cerca de 16,8 milhões de aposentados e pensionistas possuem empréstimos consignados. De acordo com dados do INSS, em abril deste ano, foram firmados 1,058 milhão de novos contratos, um número significativamente menor em comparação com os 2,3 milhões de contratos firmados no mesmo mês de 2022.
Essa redução na procura pode estar relacionada ao período em que os bancos suspenderam a oferta desse tipo de empréstimo, após o CNPS reduzir as taxas de juros para 1,70% no empréstimo pessoal e 2,62% no cartão de crédito e no cartão consignado do INSS.
A situação foi regularizada após intervenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que promoveu uma reunião com representantes do governo e dos bancos. Como resultado, o CNPS aumentou a taxa para 1,97% no empréstimo e 2,89% no cartão, ainda assim, valores abaixo dos 2,14% e 3,06% aplicados entre dezembro de 2021 e o início de março de 2023.
É importante destacar que as taxas de juros do crédito consignado do INSS possuem um limite máximo estabelecido, o que significa que as instituições bancárias podem aplicar taxas inferiores, mas nunca superiores ao percentual determinado.
Divulgação das taxas
Atualmente, essas taxas são divulgadas pelo Banco Central, porém, costumam apresentar defasagem em relação às praticadas no mercado devido ao intervalo de tempo entre a oferta da taxa, a informação fornecida pelo banco ao BC e a divulgação realizada pela autoridade monetária. Além disso, não há obrigatoriedade dos bancos em informar as taxas de juros aplicadas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota, declarou que a instrução normativa do INSS contribui para aumentar a transparência nas operações de crédito consignado, seguindo a recomendação do CNPS.
Em relação às informações que serão enviadas pelos bancos à Dataprev, a federação mencionou que um novo ato normativo do INSS deverá fornecer detalhes mais precisos sobre o prazo. Além disso, a divulgação dependerá do desenvolvimento e validação conjunta entre as instituições financeiras e a Dataprev.
Crédito Consignado
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento, e os juros são regulados pelo CNPS. A taxa determinada pelo conselho representa o máximo que pode ser cobrado.
No caso do consignado do INSS, o beneficiário pode comprometer até 45% do benefício com crédito consignado, sendo 35% para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, esta última introduzida no último ano.