O Supremo Tribunal Federal anunciou uma medida que prevê a redução do salário dos beneficiários que recebem a pensão por morte. Na prática, os ministros do STF entenderam que o atual modelo de remuneração não fere a Constituição, o que não permitirá o aumento salarial para a categoria. O projeto estava em votação desde 2019.
Por isso, hoje vamos entender como ficam as regras da pensão por morte, além de entender como será a remuneração dos pensionistas do INSS nesta categoria.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte possui uma série de regras que podem ser complexas para a maioria dos cidadãos. Isso porque o pagamento é dividido em grupo, e cada grupo possui uma regra específica. Na prática, quanto mais direto o grau de parentesco com a pessoa falecida, maiores são as vantagens para os beneficiários.
Confira, abaixo, os grupos da pensão por morte:
- Grupo 1: representam os cônjuges, companheiros (desde que com união estável) e filhos não emancipados menores de 21 anos com deficiências. No caso da perda de um ente, essa dependência da pessoa falecida é presumida, o que não exige comprovação ao INSS.
- Grupo 2: representam os pais do falecido. A diferença é que, neste caso, a dependência financeira não é presumida. Dessa forma, essas pessoas precisam declarar a dependência financeira em relação a quem faleceu.
- Grupo 3: irmão ou irmã da pessoa falecida, que seja menor de 21 anos de idade, tenha invalidez ou possua alguma deficiência. Assim como no grupo 2, essa categoria precisa comprovar dependência financeira para receber a pensão por morte.
Especialistas explicam que a categorização tem fundamento. Isso porque o primeiro grupo tem prioridade sobre todos os outros, e assim sucessivamente. Dessa forma, caso uma pessoa falecida tenha dependentes do grupo 1, todos os outros perdem o direito a receber a pensão por morte.
STF tomou a decisão
O julgamento, terminado nesta segunda-feira, 3, buscava entender se havia alguma ilegalidade na regra de pagamentos da pensão por morte. Contudo, os ministros da Corte entenderam que a atual remuneração é justa e, por isso, não aumentaram o salário desses pensionistas.
Na prática, o valor da pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria, com o acréscimo de 10% por dependente. O percentual se aplica sobre o valor de aposentadoria a que a pessoa falecida teria dirieto.
Dessa forma, caso as contribuições da pessoa falecida gerassem uma aposentadoria de R$ 3.500, os dependentes receberiam R$ 1.750, além de um adicional de R$ 350 para cada dependente. O STF entende que essa remuneração é justa e que não gerou perdas para os beneficiários da pensão por morte.
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