A Central de Serviços ‘Meu INSS’ tem uma novidade que trará mais segurança para os cidadãos: a comprovação da vivacidade (verificação de que é o segurado mesmo e não um retrato) por meio de reconhecimento facial nos serviços “Alterar Local ou Forma de Pagamento” e “Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.
Dessa forma, saiba que os serviços podem ser acessados pelo ‘Meu INSS’, pelo aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br. Então, basta clicar em “Novo Pedido” e selecionar o serviço desejado.
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Reconhecimento Facial pelo ‘Meu INSS’
Ao pedir esses serviços pelo ‘Meu INSS’, o cidadão deve primeiro realizar o reconhecimento facial e, depois, seguir com a solicitação.
Cabe ressaltar que o resultado do cruzamento entre as informações da vivacidade, da biometria facial (para checar se a imagem coletada bate com a do banco de imagens) e do nível de confiabilidade da conta gov.br, determinam se os serviços serão concluídos de forma automática ou se irão passar por análise de um servidor.
Telefone
Diante do exposto, é preciso ressaltar que os cidadãos que não possuem internet podem fazer o pedido ligando para o telefone 135, não havendo mais a necessidade de agendamento do atendimento presencial no INSS.
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Concessão de benefício do INSS por meio de análise documental
Foi publicada no dia 21 de julho, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (Atestmed) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Então, a partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Sendo assim, o envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento – Meu INSS e central 135.
No entanto, é preciso esclarecer que o requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma ‘Meu INSS’.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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