O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiram uma portaria conjunta na quarta-feira (1º). Ela conta com duas novas medidas para os beneficiários do auxílio-doença. Essas normas foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
A primeira mudança permite que os trabalhadores afastados que recebem auxílio-doença solicitem seu retorno ao trabalho mesmo antes do término do prazo especificado no atestado médico. Assim, dispensando a necessidade de uma avaliação médica adicional.
Nesse cenário, a responsabilidade de encerrar o benefício fica a cargo do próprio beneficiário. Dessa forma, podendo ser solicitada na agência do INSS responsável pelo benefício ou por meio do telefone Central 135.
De acordo com o INSS, ao eliminar a exigência de perícia em tais situações, o governo poderá realocar esses profissionais para tarefas de maior prioridade, como a realização de perícias para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a indivíduos com deficiência.
Essa nova norma é de caráter temporário e está sujeita a revisão assim que o INSS consiga reduzir as filas crônicas que têm causado atrasos na concessão de diversos benefícios nos últimos anos.
A segunda novidade introduzida pela portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, sempre que necessário, sem a necessidade de solicitação adicional. Veja mais detalhes abaixo!
Em quais casos a prorrogação será permitida?
A prorrogação será aplicada nas seguintes condições:
- Sem a necessidade de aguardar um período específico para realizar uma avaliação médica, mesmo se o prazo for inferior a 30 dias.
- Em todas as agências da Previdência Social, independentemente da disponibilidade de vagas para a realização da perícia.
- Pode ser solicitada quantas vezes o beneficiário necessitar. Anteriormente, o INSS exigia uma perícia para a terceira renovação.
Fila de Perícias Médicas do INSS
De acordo com o último levantamento do INSS em setembro, havia 624 mil cidadãos aguardando uma perícia médica para acessar o auxílio-doença. Destes, 282 mil já esperavam há mais de 45 dias para serem atendidos.
O INSS estima que atualmente cerca de 150 mil indivíduos possuam perícias médicas agendadas para a prorrogação do auxílio-doença e enfrentarão uma considerável espera para passar pela avaliação médica. Com a implementação dessa medida, o INSS busca adiantar esses atendimentos represados.
Dessa forma, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressalta que esses agendamentos permitem que os segurados, independentemente do resultado da perícia, continuem recebendo o benefício sem a necessidade de solicitar uma renovação mensalmente.
Além disso, é importante destacar que essa medida é temporária e visa encorajar os segurados que se encontram nessa situação a retornar ao trabalho. Isso sem a obrigação de aguardar pela perícia.
Ademais, essas novas medidas também contribuirão para evitar o pagamento do auxílio a trabalhadores que já estavam em condições de voltar ao trabalho.
Sobre a perícia médica do INSS
A perícia médica do INSS é um procedimento realizado por médicos peritos designados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A finalidade dessa perícia é avaliar a condição de saúde do solicitante de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou outros benefícios relacionados à saúde.
Durante a perícia médica, o médico perito examina o segurado, analisa a documentação médica fornecida e realiza uma avaliação detalhada do estado de saúde da pessoa.
O objetivo é determinar se o requerente apresenta uma incapacidade física, mental ou funcional que o impossibilite de exercer suas atividades laborais habituais ou outras atividades de trabalho compatíveis com sua formação e experiência.
A perícia médica é um componente essencial para a concessão ou revisão de benefícios previdenciários relacionados à saúde. Com base nas informações fornecidas pelo médico perito, o INSS toma decisões sobre a elegibilidade do segurado para receber o benefício solicitado.
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O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para amparar trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a uma condição médica ou de saúde.
Essa incapacidade deve ser de natureza temporária, ou seja, o beneficiário é esperado para recuperar sua capacidade de trabalho após um período de tratamento médico. Para ser elegível ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender a requisitos específicos, como ter contribuído para a Previdência Social e estar sob cuidados médicos.
O benefício fornece uma renda temporária, substituindo parte da remuneração perdida devido à incapacidade, ajudando a proteger financeiramente o segurado durante o período em que ele não pode trabalhar.
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Qual o valor do auxílio-doença?
Antes de solicitar o auxílio-doença, é fundamental compreender que o valor a ser recebido pode não corresponder ao salário mensal integral. Isso ocorre porque o cálculo considera diversas variáveis, incluindo contribuições realizadas a partir de julho de 1994 que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo.
A quantia a ser recebida é determinada através da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações registradas durante o período avaliado. Dessa forma, uma análise do histórico de contribuições pode fornecer uma estimativa do valor a ser recebido.
O auxílio-doença concedido corresponde a 91% da renda mensal do beneficiário e deve se enquadrar em um intervalo específico. Esse valor não pode ser inferior ao mínimo de contribuição, estipulado em R$ 1.320,00, nem ultrapassar o teto estabelecido, que é de R$ 7.507,49.
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