Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que residem em Macaparana, município de Pernambuco em situação de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal devido às fortes chuvas, terão os pagamentos dos benefícios de forma antecipada no primeiro dia do calendário de pagamentos.
A saber, o INSS inicia os depósitos da competência de junho a partir do dia 24 deste mês.
Antecipação INSS
Além da antecipação dos depósitos para o 1º dia útil do cronograma de pagamentos, os beneficiários de Macaparana podem solicitar o adiantamento de uma renda mensal, com exceção daqueles que recebem benefícios temporários como o auxílio por incapacidade temporária.
Desse modo, a antecipação de renda poderá ser realizada junto à rede bancária a partir de 24 de junho. Já os beneficiários que fizerem a opção do adiantamento por meio de correspondente bancário têm até o dia 31 de agosto para fazer a opção.
Vale destacar que os beneficiários que fizerem opção pelo adiantamento na rede bancária terão crédito liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.
Atenção: não é necessário ir à uma Agência da Previdência Social (APS), basta formalizar a opção no lugar em que recebe o pagamento.
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Devolução
O beneficiário poderá parcelar a devolução do adiantamento em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros.
Ainda mais, os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
É importante mencionar que a medida é válida para os beneficiários que já residiam no município na data da decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios.
Quem pode requerer?
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
O adiantamento terá valor igual à uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de junho de 2022.
Por fim, cabe ressaltar que aqueles que recebem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade, não têm direito.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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