As Portarias Nº 1.347 e Nº 1.345 estabelecem alterações na jornada de trabalho de 40 horas semanais para os servidores do INSS. Das 8 horas diárias que devem ser realizadas pelo servidor, duas serão para o trabalho administrativo, podendo ser desempenhadas de forma remota.
Vale destacar que os horários de atendimento das Agências da Previdência Social nos dias úteis, podem começar às 7 horas ou 8 horas da manhã, a depender da localidade.
Já para as agências que oferecem atendimento da perícia médica e/ou avaliação social, o funcionamento continua até às 18 horas para estes serviços.
Os cidadãos podem ainda tirar dúvidas e pedir orientações nos canais de atendimento como a Central 135, que funciona entre 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado, ou pelo portal ou aplicativo ‘Meu INSS’.
O que muda com a Portaria Nº 1.345?
A Portaria garante aos servidores que as agências se manterão com atendimento ao público de 6 horas.
As atividades executadas nas duas horas de trabalho administrativo, serão definidas em ato próprio ou pelas chefias imediatas enquanto o referido ato não for publicado, assim como o acompanhamento de sua execução, mediante extração de atividades efetuadas.
A prioridade de quais tarefas devem ser executadas remotamente será definida pela chefia imediata.
Quais serão os horários de atendimento das agências?
Entre 7h e 14h. De acordo com estudos realizados pelo INSS, os atendimentos das unidades têm se concentrado no período matutino, que compreende de 95 a 97% dos atendimentos realizados.
Hoje, para ter o protocolo de atendimento, não é necessário se deslocar até uma agência, basta ligar para o 135 ou fazer por meio do Meu INSS. Isso fez com que a procura pelo atendimento presencial caísse em até 40%. Assim, é possível otimizar a força de trabalho e a concentrar em um horário de atendimento que seja mais eficiente para atender aos segurados.
A mudança da jornada do servidor INSS visa reduzir filas de requerimentos?
Desde a reabertura das agências, as APS’s (Agências da Previdência Social) já atendem em um horário diferenciado que compreende o período entre 7h e 14h.
A mudança é que esse horário passa a ser perene dentro do INSS. Com essa lógica, a força de trabalho fica alocada na parte da manhã, e na parte da tarde os servidores estariam despachando processos e fazendo análises.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Veja também: Certidão de Quitação Eleitoral: Veja como obter a sua de forma gratuita pela internet