O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu estender o prazo para que os segurados façam solicitações e enviem documentos pela internet quando falhas no sistema ‘Meu INSS’ (tanto para site, como o aplicativo) os impedirem de cumprir uma data limite.
De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS 1.023, que altera a Portaria 993, o prazo será prorrogado nos casos de indisponibilidade técnica superiores a três horas, ininterruptas ou não, se ocorrida no mesmo dia e comunicadas pelo órgão.
Desse modo, segundo a portaria, o prazo final será prorrogado até às 23h59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.
A saber, serão consideradas como indisponibilidade do sistema, as falhas que impeçam os segurados de fazerem requerimentos no aplicativo ou no site ‘Meu INSS’, ou nos sistemas de entidades parceiras, além de cumprir exigências e consultar pedidos.
A portaria, no entanto, faz uma ressalva:
“As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade”.
Controle de falhas do INSS
Vale destacar que o INSS deverá registrar as falhas no relatório de interrupções de funcionamento (com divulgação para o público), indicando a data, hora e minuto do início e do término do problema, assim como o período total de indisponibilidade em um determinado dia e os serviços que ficaram indisponíveis. Em resumo, as falhas superiores a três horas devem ser relatadas.
O texto ainda estabelece que será garantida a prorrogação até o primeiro dia útil seguinte “quando a indisponibilidade do sistema for decorrente de paralisações previstas em calendários de parada programada, janela de atualização, mudança ou implementação de sistemas”.
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