O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, assim como também não envia motoboys para a casa dos beneficiários.
Portanto, não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.
As cláusulas de acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos acordantes a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial.
Orientações do INSS
Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também a sua reclamação no Portal do Consumidor, para fins de tratamento e exclusão de descontos.
Ainda mais, o próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do ‘Meu INSS’, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
Além disso, o segurado que se sentir ameaçado pode registrar uma reclamação na ouvidoria e um Boletim de Ocorrência junto à Polícia.
Como evitar golpes?
O Instituto divulga algumas orientações:
- Observe o remetente das mensagens;
- Não clique em links de e-mails ou mensagens de WhatsApp de remetentes que você não conhece;
- Nunca informe os seus dados pessoais e bancários em resposta a ligações, e-mails ou links desconhecidos;
- Nas redes sociais, não compartilhe nada sem checar a procedência e a veracidade das informações.
Normas e Segurança
Em 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 100/PRES/INSS, que altera o processo de operações de crédito.
A norma proíbe que instituições financeiras ofereçam aos segurados empréstimos por 180 dias após a concessão do benefício e, também, o marketing abusivo para a concessão desse tipo de empréstimo.
Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimo consignados também fica bloqueada por 90 dias, contados a partir da data de concessão.
O beneficiário pode realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 dias, através da Central de Atendimento 135 ou pelo ‘Meu INSS’.
O INSS assinou, também, junto ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBRASIL), um “Protocolo de Intenções” para o desenvolvimento de medidas de combate a fraudes nos empréstimos consignados realizados pelos segurados do INSS.
O objetivo pretendido é de que o processo de empréstimo exija a “Assinatura Eletrônica Avançada”, utilizando mecanismos como a biometria facial para impedir que uma pessoa se passe por outra.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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