As agências do INSS de todo o Brasil estarão fechadas para o atendimento ao público nesta segunda-feira (28) e terça-feira (1º). Vale destacar que o atendimento será retomado apenas na quarta-feira (2), a partir das 14h, para os segurados que tiverem o agendamento marcado.
A saber, o horário diferenciado de atendimento segue o calendário de pontos facultativos do governo Federal, definido pela Portaria ME Nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021.
Como fica quem tem agendamento marcado para dia 2 de março de manhã?
O Instituto orienta que aqueles que tiveram atendimento marcado para a quarta-feira (2) no período da manhã não precisam comparecer ao INSS. Basta ligar para o telefone 135 e consultar o novo horário de atendimento.
Cabe salientar que o próprio INSS fará a remarcação.
Qual o atendimento disponível
Durante o Carnaval, a central de atendimento 135 funcionará em horário normal, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
Sendo assim, o cidadão pode ligar para o telefone 135 para realizar os seus agendamentos, tirar dúvidas ou acompanhar o status do seu pedido de benefício.
Além disso, o ‘Meu INSS’ também seguirá funcionando normalmente.
No entanto, cabe aqui mais uma observação: quem quiser usar o atendimento humanizado da Helô, deve saber que o atendimento retorna apenas na quarta-feira (2).
Prova de vida do INSS
Recentemente foram anunciadas alterações para o procedimento da prova de vida. O que muda?
Antes, o segurado precisava ir à uma agência bancária. Lembrando que aqueles com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo ‘Meu INSS’.
Vale lembrar que os idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam solicitar visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app ‘Meu INSS’.
Contudo, a partir do anúncio das mudanças, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso.
O INSS vai se utilizar de dados tais como: votação em eleições, registro de transferências de bens, vacinação, consultas pelo Sistema Único de Saúde, ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Com isso, se alguma movimentação for observada nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS o considerará vivo. Caso contrário, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas.
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