Após aprovação da Reforma da Previdência em 2019, algumas mudanças ocorreram para quem deseja dar entrada na aposentadoria em 2021. Agora os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que se adaptarem com as novas regras que podem alterar todos os anos.
A regra que diz respeito a transição são para os beneficiários que estavam contribuindo com o INSS antes da reforma, entretanto ainda não estão no tempo de se aposentar. O intuito é que esses contribuintes consigam se aposentar antes da idade mínima estabelecida pela nova Reforma.
Hoje, a idade mínima para dar entrada e receber o benefício é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Esses grupos se encaixam na regra de transição, podendo o trabalhador escolher o que mais lhe beneficia. Confira as regras abaixo:
Transição por pontos
Desde o primeiro dia de 2021, é exigido pela nova regra a soma da idade mais o tempo de contribuição, sendo 88 pontos para as mulheres e 98 para os homens.
Podemos citar um exemplo antes da Reforma da Previdência, quando uma mulher de 57 anos de idade e 30 de contribuição já poderia se aposentar, a partir de agora a mesma deve ter 58 anos e 30 de contribuição com a previdência.
Limite de pontos
Homem: 105 pontos
Mulher: 100 pontos
Transição por idade mínima
Para quem já completou a idade mínima neste ano, o tempo de contribuição vai subir a cada 6 meses, até chegar aos 62 em 2031 no caso das mulheres, e 65 em 2027 para os homens. A partir de 2021, as mulheres vão precisar ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens serão exigidos 62 anos de idade, com o mínimo de 35 anos de contribuição.
Os que obtiveram o direito de se aposentar antes do dia 13 de novembro de 2019, porém ainda não realizaram a solicitação, o seu direito se manterá preservado, podendo dar entrada desde já no benefício.