O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Governo Federal para o cidadão que comprovar que tem alguma doença física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, dificuldade essa que o impede de competir de igual para igual com os demais da população.
Para receber o benefício do BPC, conforme Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), solicitantes devem ter acima de 65 anos de idade e ser de baixa renda. No caso do deficiente, também será exigido a comprovação de baixa renda.
Veja os requisitos para receber o BPC
- Ter mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência. Nesse segundo caso não precisa de idade limite, porém é preciso comprovar a incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos), podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Comprovar que a renda do grupo familiar por pessoa é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente;
- Para receber o benefício o requerente não poderá estar recebendo nenhum outro, no caso da pensão de morte, por exemplo, ao ser descoberto imediatamente será suspenso o benefício.
- Outra exigência é o solicitante estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.
Valor do benefício
O valor do BPC equivale a um salário mínimo (que atualmente é de R$ 1.100) e não é realizado o pagamento do 13° ou qualquer gratificação natalina. A cada dois anos acontece uma reavaliação para verificar se o beneficiário ainda atende os requisitos para continuar recebendo o benefício. Basta o não cumprimento de apenas um requisito para o benefício ser cortado.
Com o advento do novo coronavírus, as unidades estão atendendo com horário marcado, sendo necessário por parte do interessado acessar o portal ou app do Meu INSS.
Atualizações do BPC 2021
Atualmente, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Existe ainda a abertura para os casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550), de acordo com:
- O grau de deficiência da pessoa;
- A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
- O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
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