A aposentadoria especial destinada aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde foi um dos benefícios mais afetados pela Reforma da Previdência.
De acordo com o novo texto, agora será exigido uma idade mínima, o que não acontecia na antiga previdência. Com isso, trabalhadores podem chegar a contribuir cerca de 10 anos a mais para garantir seu benefício.
Segundo o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados “A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima”.
Além disso, o que vem deixando o trabalhador ainda mais inseguro é quanto ao valor da sua aposentadoria, pois na nova lei existe a possibilidade de redução, a depender da situação do beneficiário.
Saiba como se aposentar
De acordo com a regra, existem três categorias de atividades no total, cada uma com um grau de periculosidade. É exigido para cada uma um tempo mínimo de contribuição, que, neste caso, não teve alteração com a reforma previdenciária. Confira:
- Trabalho de baixo risco: contribuição de 25 anos
- Trabalho de risco médio: contribuição de 20 anos
- Trabalho de alto risco: contribuição de 15 anos
Porém, para o segurado especial a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para atividade de baixo risco, 58 para as atividades de risco médio e 55 para a de risco alto. Confira um exemplo de um metalúrgico (risco baixo) como será:
O metalúrgico que começou a trabalhar com 20 anos poderia se aposentar, de acordo com a antiga reforma, com 45 anos (contribuindo 25 anos), agora deverá contribuir mais 15.
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