As inscrições para o Fies acabam hoje, sexta-feira, 10 de março às 23h59 (horário de Brasília). Para realizar a inscrição no Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior, o estudante precisa acessar o site do Fies, local onde consegue escolher até 3 opções de curso.
Esse programa do governo federal, é muito útil para quem deseja ingressar em uma rede de ensino superior na modalidade particular. O Fies paga as mensalidades dos cursos de graduação nessas instituições privadas. Veja agora mais detalhes sobre o programa, e entenda como se inscrever não perder o prazo, que acaba hoje!
Inscrições para o Fies acabam hoje: Quem pode se candidatar?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é um programa do Ministério da Educação do Brasil, que existe desde o ano de 1999. Ele tem como objetivo a financiar a graduação na educação superior dos estudantes que estão matriculados em instituições particulares – ou seja, que não são gratuitas.
Para se inscrever no programa, o estudante deve preencher alguns requisitos. No Fies desse ano, podem se inscrever aqueles que participaram do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) entre os anos de 2010 e 2022. Além disso, é necessário que o estudante tenha obtido uma pontuação média igual ou superior a 450 nas cinco provas do exame. Da mesma maneira, precisa ter trado uma nota superior a zero na prova de redação.
Para completar, o estudante deve possuir uma rendam mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Em relação aos cursos, podem ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). É claro, que esses cursos devem ser pertencentes a uma instituição de ensino superior participante do Fies. Entretanto, os cursos que por acaso ainda não possuem avaliação no SINAES, mas que estão autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também podem participar do programa.
Quem não pode solicitar o Fies?
Em contrapartida, existem algumas pessoas que não podem realizar a solicitação do auxílio do Fies. Esse é o caso de quem está com a matrícula acadêmica em situação de trancamento geral de disciplinas. Além disso, também não pode se candidatar quem já foi beneficiado com o financiamento do Fies anteriormente. Da mesma maneira, é vedada a participação no programa para quem está inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC).
Para completar, não pode solicitar o Fies quem possui um percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita inferior a 20% ou quem possui uma renda familiar mensal superior a 20 salários mínimos.
Como se inscrever no Fies?
Em primeiro lugar, para se inscrever no Fies, o estudante deve acessar o sistema e informar os dados solicitados. Caso seja o primeiro acesso, é necessário informar o CPF, a data de nascimento, e também cadastrar um endereço de e-mail atualizado e uma senha, que será utilizada a cada acesso no sistema.
Depois disso, é necessário fazer a validação do e-mail, através de uma mensagem que será enviada para o mesmo. Por isso, é muito importante informar um endereço de e-mail válido e que seja de fácil acesso para você. Depois disso, você vai ter acesso ao sistema do Fies, e então, vai realizar a sua inscrição, informando os seus dados pessoas e os dados do seu curso de graduação, bem como os dados da instituição de ensino.
Após concluir a inscrição no Fies, você vai precisar validar as suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Esse procedimento é feito diretamente na sua instituição de ensino. Ele deve ser feito em até 10 dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.
Contratação do Financiamento
Depois que a validação dos documentos estiver feita, você já vai ter em mãos o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI). Dessa forma, com a posse desse documento, você deverá se dirigir ao Agente Financeiro do FIES, em um prazo de até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil imediato à data da validação da inscrição pela CPSA. Esse procedimento é necessário para formalizar a contratação do financiamento!
Assim, essa contratação deve acontecer em uma agência bancária credenciada pelo Fies, e que tenha sede no mesmo local de residência do estudante – ou da sua instituição de ensino. Entretanto, se por acaso não existir uma agência bancária nesses locais, você pode fazer a contratação do financiamento em outra agência bancária de sua escolha. Lembre-se que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa!
Fiança Convencional x Fiança Solidária
Um detalhe muito importante que você precisa ter em mente é que para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária. Entretanto, não precisam apresentar fiador quem é aluno bolsista parcial do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Vamos agora entender as diferenças entre essas duas modalidades.
A fiança convencional a fiança prestada por até dois fiadores, apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro. Existem algumas condições para que essa modalidade de fiança seja válida. Em primeiro lugar, no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, os fiadores precisam possuir uma renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade. Nesse caso, é importante observar os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Caso o aluno não seja beneficiário da bolsa parcial do ProUni, os fiadores precisam possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
No caso da fiança solidária, ela se dá através de uma garantia oferecida por um grupo formado por três até cinco estudantes financiados pelo Fies. Eles se reúnem e se comprometem como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.