As inscrições estão abertas para participar do auxílio emergencial para autônomos, com parcela de R$ 500. O governador de Roraima, Antonio Denarium, sancionou a lei que cria o programa Auxílio Empreendedor.
O benefício de R$ 1,5 mil será pago em três parcelas de R$ 500 para trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica por conta da pandemia.
O investimento será de R$ 15 milhões para atender 10 mil famílias e os pagamentos começam a ser feitos no mês de agosto.
Representando a categoria dos vendedores ambulantes, o autônomo e diretor da Associação dos Vendedores Ambulantes de Boa Vista, José Marcelino Pontes, agradeceu o Governo do Estado pela criação do auxílio. “É com muita alegria que recebemos a notícia do próprio governador, ele faz questão de mostrar o que é de verdade a política pública voltada para o empreendedor e pai de família nesse momento tão difícil”, declarou Pontes.
Inscrições para o auxílio emergencial para autônomos
O cadastro teve início nesta quinta-feira (15) e será dividido por categorias, e terá locais distintos.
Os músicos, artistas e produtores de eventos vão se cadastrar na Secretaria de Cultura (Secult). Os agricultores familiares devem procurar a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), e os demais que não se encaixam nas categorias anteriores devem procurar a Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).
A titular da Setrabes, Tânia Soares, explicou que a pasta é a responsável pela execução do Programa. “Assumimos a coordenação desse projeto, pois somos a pasta que executa as políticas de trabalho, emprego e renda. Os dados serão inseridos no sistema para cruzar os dados e verificar se o possível beneficiário já é atendido por alguma outra política pública nesse mesmo sentido”, disse.
Documentos necessários
Acompanhe a documentação que deve ser apresentada:
- Trabalhador autônomo: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto, Certidão de Nascimento (no caso das crianças e adolescentes menores de 16 anos); CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; carteira de trabalho; declaração de que não possui participação em outro programa de transferência de renda, seja municipal, estadual ou federal, ficando este sujeito à análise técnica;
- Microempreendedor individual: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto; CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; comprovantes de pagamentos do RGPS; declaração de rendimentos emitidos pela Receita Federal do Brasil; declaração de que não possui participação em outro programa de transferência de renda, seja municipal, estadual ou federal, ficando este sujeito à análise técnica;
- Agricultor familiar: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto; CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; documento em nome do beneficiário que referencie a ocupação do lote para produção; DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf); inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual; declaração emitida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura demonstrando que é produtor rural e indicando o lote no qual produz.
Auxílio não é cumulativo: Veja as condições
Tânia afirmou que aqueles que já recebem algum outro benefício como o Cesta da Família poderão optar em qual programa preferem permanecer.
“O auxílio não é acumulativo, quem já recebe um terá que optar. Além de cruzar os dados no sistema, o nosso setor de assistência social vai fazer visitas domiciliares aos beneficiários. Tudo isso garante lisura ao processo, garantindo que vai receber apenas quem realmente precisa”, detalhou a secretária.
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