Diante da confirmação da prorrogação do auxílio emergencial 2021, com a extensão das parcelas para os meses de agosto, setembro e outubro, muitas pessoas questionam se é possível se inscrever para receber as novas parcelas.
Com a prorrogação, serão sete parcelas no total para esta rodada do benefício, com a estimativa do término do programa em outubro, ocasião na qual é esperado que a maioria da população adulta já esteja vacinada.
Apesar de termos a confirmação da prorrogação do auxílio emergencial, ainda não foi divulgado o novo calendário com as datas para as próximas parcelas para todos os grupos.
Desse modo, passamos a falar então sobre os novos inscritos.
É possível se inscrever para receber as novas parcelas da prorrogação do auxílio emergencial?
Sem dúvida, existe muita expectativa em relação à extensão do auxílio emergencial já anunciada, mas é importante destacar algumas informações e uma delas é em relação à possibilidade de se inscrever para receber as novas parcelas da prorrogação.
Assim, saiba que a extensão do benefício não permitirá novas inscrições. Dessa forma, contemplará apenas aqueles que já estavam participando do programa. Afinal, está sendo utilizado o mesmo banco de dados de quando o programa foi criado. Trata-se, portanto, de uma extensão, e não uma nova abertura do programa.
Em conclusão, não haverá a inclusão de novos beneficiários, seguindo com o pagamento até outubro para aqueles já contemplados.
Então quem vai receber a prorrogação do auxílio emergencial?
Uma vez que já sabemos que não haverá novos inscritos, vamos esclarecer quem tem direito às novas parcelas da prorrogação do auxílio.
Como dito, receberão aqueles que já estavam recebendo o benefício desde 2020, quando o programa foi criado, mas é preciso continuar atendendo os seguintes requisitos:
- Não ter carteira assinada nem receber nenhum benefício previdenciário, exceto do Bolsa Família;
- Ter tido rendimento abaixo de R$ 28.559,70 referente ao ano de 2019;
- Não ter patrimônio superior a R$ 300 mil;
- Não tem direito quem teve CPF vinculado à pensão por morte.
Por fim, vale destacar que aqueles que tenham sido contratados com carteira assinada, passando a ter um trabalho formal, serão excluídos do programa, tendo o auxílio emergencial negado.
Valores das novas parcelas da prorrogação do auxílio emergencial
A saber, não teremos alterações nos valores aplicados para as parcelas do auxílio emergencial. Desta forma, elas permaneceriam variando entre R$ 150 e R$ 375 cada, de acordo com os mesmos critérios: R$ 150 para quem mora sozinho, R$ 250 para as famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres, e R$ 375 para as famílias chefiadas por mulheres.
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