Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar o crime de injúria racial equiparado ao de racismo. Com isso, o delito passa a figurar dentre aqueles que são considerados imprescritíveis, isto é, que podem ser punidos a qualquer tempo. De acordo com o Código Penal, o crime em questão acontece quando há ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
A decisão do STF, tomada nesta quinta-feira (28), teve o placar de oito votos favoráveis a reclassificação do crime e apenas um contra, em um julgamento que havia começado em novembro do ano passado, quando o relator do caso, ministro Edso Fachin, afirmou que o racismo existe no Brasil, sendo uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.
Na ocasião, o julgamento precisou ser suspenso porque Alexandre de Moraes pediu vista do processo, isto é, mais tempo para analisar a ação. Nesta quinta, depois de estudar sobre o tema, ele acompanhou o voto de Edson Fachin. “O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes ao se referir a ação que fez com que o tema chegasse ao STF.
Essa ação em questão se refere ao caso de uma mulher que, aos 79 anos, foi condenada a um ano de prisão em 2013 porque ofendeu, com palavras de cunho racial, uma frentista de um posto de gasolina em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. De acordo com a defesa, ela não poderia ser punida, pois o prazo de prescrição havia sido ultrapassado. Todavia, como decidiu o STF, que confirmou o que já havia entendido a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a injúria racial não prescreve.
Durante o julgamento, o único a votar contra foi o ministro Nunes Marques, que afirma que o tema é de competência do Legislativo. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski descordou da opinião do colega, e argumentou que a vontade do legislador, ao escrever a Constituição, era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível, e esse é o entendimento que deve ser seguido por todas as outras instâncias.
Agora, são três tipos de crimes considerados imprescritíveis, que podem ser denunciados a qualquer tempo. Os dois primeiros são o racismo e a injúria, nova integrante do time. O outro delito é ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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