O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por 8 votos a 2, que os pagamentos por danos morais no trabalho podem ser maiores do que o valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os ministros do tribunal analisaram em plenário virtual, as ações que questionam os parâmetros da reforma trabalhista, em 2017, que definiram os passos para a cobrança por indenizações.
Sobre danos morais
De acordo com a CLT, danos morais podem ser definidos como qualquer comportamento ou omissão que atinja a esfera da moral ou da existência. A ofensa pode ser originada tanto da parte do trabalhador quanto da parte da empresa. Vale destacar que, na regra atual, ao julgar procedente o pedido, devendo a Justiça limitar os valores em:
- Ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;
- Ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;
- Ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;
- Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima;
- Em casos de reincidência, o valor poderá dobrar;
- Nas violações a empresas: a indenização é calculada a partir do salário contratual do trabalhador.
Violações passíveis de danos morais presente na CLT
São consideradas ofensas ao trabalhador:
- À honra;
- À imagem;
- À intimidade;
- À liberdade de ação;
- À sexualidade;
- À saúde;
- Ao lazer;
- À integridade física.
São consideradas violações à empresas:
- À imagem;
- À marca;
- Ao nome;
- Ao segredo empresarial;
- Ao sigilo da correspondência.
Voto do relator
Em seu voto, o relator, Gilmar Mendes, afirmou que os dispositivos que versam sobre os danos morais são constitucionalmente válidos, mas sugeriu que os parâmetros definidos pela Justiça do Trabalho sejam apenas “critérios orientativos”. “É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, escreveu.
Como resultado, a opinião de Gilmar Mendes foi seguida pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Fachin diverge
O ministro Edson Fachin abriu uma divergência no julgamento sobre os danos morais trabalhistas , afirmando que os trechos incorporados pela reforma não deveriam ser considerados inconstitucionais. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o acompanhou.
“Ao estabelecer limites intransponíveis para o juiz trabalhista fixar as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, sem que os mesmos limites se imponham ao juiz comum na fixação das mesmas indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas, está-se diante de uma inequívoca ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou Fachin.