O governo federal anunciou recentemente uma medida relacionada ao Programa Minha Casa Minha Vida que deixou muita gente de queixo caído.
A saber, a iniciativa envolve os beneficiários do Bolsa Família e também do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vamos aos detalhes!
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Isenção das parcelas do Minha Casa Minha Vida
Em suma, com o objetivo de facilitar o acesso à moradia, o governo federal anunciou recentemente que os beneficiários do Bolsa Família que possuam algum tipo de financiamento imobiliário por meio do Minha Casa Minha Vida passarão a ser isentos das parcelas.
Na prática, isso quer dizer que terão a dívida perdoada.
Ainda mais, além dos beneficiários do Bolsa Família, os brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também passarão a ter direito à isenção.
Já está no Diário Oficial da União
Cabe mencionar que o Ministério da Cidades publicou no final de setembro, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora tais novidades no Minha Casa Minha Vida.
A saber, haverá uma análise das famílias atendidas pelo programa habitacional, considerando a data de publicação da portaria. Assim, se, em 28 de setembro de 2023, a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, ela se torna isenta.
Já para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do MDS, ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento.
Além disso, uma vez enquadrada nos termos estabelecidos na Portaria, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
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Minha Casa Minha Vida
Para quem não está familiarizado, é válido salientar que o Minha Casa Minha Vida foi relançado neste ano, e possui as seguintes faixas de renda:
Áreas urbanas
- Faixa 1 – destinada às famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- Faixa 2 – destinada às famílias que possuem renda de até R$ 4,4 mil;
- Faixa 3 – atende as famílias que possuem renda de, no máximo, R$ 8 mil.
Áreas rurais
- Faixa 1 – abrange as famílias que possuem renda anual de até R$ 31.680,00;
- Faixa 2 – atende as famílias que ganham, anualmente, até R$ 52.800,00;
- Faixa 3 – atende as famílias com renda anual de até R$ 96 mil.
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