O benefício de incapacidade temporária do INSS é um dos oferecidos pela previdência, e os critérios para conseguir receber são minuciosos.
No entanto, é importante saber sobre este benefício, visto que é importante para auxiliar os trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de trabalhar.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre este benefício para te passar. Acompanhe a leitura até o final e confira.
O que é o benefício de incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício oferecido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar.
Assim dendo, como o próprio nome já diz, a incapacidade temporária se refere à situação em que o segurado fica incapacitado de realizar o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Isso pode ocorrer devido a acidentes de trabalho, acidentes não relacionados ao trabalho ou doenças não relacionadas ao trabalho.
Ademais, é importante ressaltar que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou o nome do benefício, que antes era chamado de auxílio-doença, para auxílio por incapacidade temporária.
Portanto, esse benefício previdenciário nada mais é do que o antigo auxílio-doença.
Posto isso, o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária em duas situações: quando o indivíduo fica em uma situação de incapacidade total e temporária ou incapacidade parcial e permanente.
Qual a diferença entre incapacidade total e temporária e incapacidade parcial e permanente?
A incapacidade total e temporária é aquela em que o segurado tem a possibilidade de se recuperar da enfermidade ou lesão, isto é, que pode voltar a realizar sua atividade habitual. Por outro lado, a incapacidade parcial e permanente ocorre quando o segurado não tem mais condições de desempenhar sua atividade habitual, mas pode ser reabilitado para realizar outra atividade.
Entretanto, em ambos os casos, é possível que o INSS conceda o benefício temporário ao segurado.
Quais são os requisitos para a concessão do auxílio?
Para que o segurado tenha direito ao auxílio, é necessário preencher três requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter a carência de 12 contribuições e;
- Estar incapaz de forma total e temporária por mais de 15 dias consecutivos.
Ademais, depois da última reforma da Previdência Social de 2019, o benefício passou a considerar a média aritmética de 100% dos salários, em vez de 80% dos maiores salários, o que pode reduzir o valor do benefício.
O auxílio por incapacidade temporária tem carência?
Sim! E, além disso, a carência é um requisito fundamental para a concessão desse auxílio.
A carência trata-se de um período mínimo de contribuição ao INSS que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício. Em geral, a carência para o auxílio por incapacidade temporária é de 12 contribuições completas. No entanto, existem exceções, como nos casos de acidentes ou doenças específicas, em que a carência não é exigida.
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