Muitos já sabem que a forma como compramos se transformou, e muito dessa transformação se deve ao uso cada vez maior do e-commerce, ou seja, das compras online.
Entre as novidades e equipamentos, também há aspectos burocráticos a serem considerados. Mudanças realizadas recentemente em relação à tributação de sites estrangeiros podem afetar significativamente esse cenário.
Como antes, todas as compras de importação eram tributadas independentemente do valor, havia uma isenção de $ 50 limitada apenas a transferências internacionais entre indivíduos, portanto as empresas não estavam cobertas por essa isenção. Isso agora está mudando com a emissão de um novo decreto.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira (30), novas regras que prometem facilitar a vida dos compradores online no exterior. Agora, qualquer pedido feito por pessoa física de até US$ 50 (aproximadamente R$ 240), estará isento do pagamento do imposto de importação.
Para realizar vendas com isenção de imposto, as empresas devem estar cadastradas no sistema de Remessa de Consignação da Receita Federal. Nesse caso, a empresa de comércio eletrônico deve pagar antecipadamente o imposto estadual cobrado no momento da importação. Isso permite que a Receita pré-gerencie o risco do pedido e garanta que ele chegue ao consumidor final mais rapidamente.
Como funcionava o sistema de imposto internacional sobre encomendas antes?
Essa é uma mudança de paradigma significativa, até porque apenas as importações de medicamentos por pessoas físicas de até US$ 10.000 foram isentas do imposto. Outras encomendas internacionais para pessoas físicas ou jurídicas estavam sujeitas a uma taxa fixa de 60% do valor da mercadoria e eram limitadas a US$ 3.000.
Quando as novas regras entrarão em vigor?
Antes de mais nada, conforme as informações passadas pelo Ministério da Fazenda, o sistema começará a funcionar a partir do primeiro dia de agosto. Sendo assim, o período entre o anúncio da mudança e sua implementação, foi previsto para permitir que as empresas de comércio eletrônico se ajustassem ao novo programa de tratamento aduaneiro.
Como o novo recurso afetará as compras online em sites estrangeiros
Com o novo decreto em vigor, as compras acima de R$ 50 não alterarão os impostos federais, portanto, o imposto de importação de 60% permanece. O vendedor deve informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo impostos federais e estaduais.
O regulamento, publicado na última sexta-feira, estabelece que as compras online de até US$ 50 feitas com empresas que não cumpram as novas regras do governo continuarão a ser tributadas. O início da aplicação desta medida está previsto para 1 de agosto.
Entre as regras do programa que as empresas terão de cumprir estão a remessa dos impostos arrecadados, informações detalhadas sobre o valor dos impostos, postagem e outras despesas para os consumidores e o combate ao descaminho e ao contrabando.
Outras considerações importantes
Ainda de acordo com o decreto, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras. É importante ressaltar que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prestará contas bimestralmente para acompanhar os resultados obtidos com a nova regra, o que poderá levar à proposta de alteração da alíquota estabelecida.
Com essas novas regras, o governo espera solucionar as deficiências e implementar um plano global de conformidade de comércio eletrônico. Quanto aos consumidores, a verdade é que vão sentir as principais mudanças com a implementação destas novas medidas. Todavia, agora, resta esperar pelas cenas dos próximos capítulos sobre compras em sites estrangeiros no Brasil.
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