O prazo para a declaração de Imposto de Renda se encerra na próxima quarta-feira, 31 de maio. Muitos brasileiros ainda não realizaram a declaração, correndo o risco de ter problemas com o Fisco, bem como atrapalhar diversos outros pontos da sua vida, dado que é uma atividade que pode ser considerada obrigatória caso se encaixa nos requisitos obrigatórios para realizar a declaração do Imposto de Renda.
Nesse sentido, algumas categorias possuem alguns benefícios especiais ao declarar o Imposto de Renda, uma delas é a de motoristas de aplicativos e taxistas autônomos. A legislação garante o desconto de 40% nos rendimentos categoria na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda de Pessoa Física. José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, fez essa lembrança ao responder algumas dúvidas de ouvintes no programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Esses 40% são incluídos como se fosse as despesas que ele precisa ter”, declarou o supervisor, dizendo que o benefício foi inserido na legislação como forma de compensar os gatos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza e outras questões. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, completou Fonseca.
Sendo assim, o benefício é válido somente para os motoristas que não possuem CNPJ e, com isso, recebem pelas corridas como pessoa física, ou seja, motoristas de aplicativos tanto da 99 quanto da Uber e alguns taxistas podem se encaixar na modalidade para ter acesso ao benefício de 40% de desconto do Imposto de Renda.
Como funciona o desconto no Imposto de Renda?
Primeiro, o motorista deverá registrar todos os ganhos recebidos em 2022 como motorista de aplicativo ou taxista. Após isso, é necessário aplicar um desconto de 40% sobre os ganhos das receitas somadas e, caso o valor restante seja maior que R$28.559,70, o motorista é obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Caso o motorista tenha recebido alguma outra fonte de renda que não tenha sido através desta categoria, o valor é somado integralmente para o cálculo do Imposto de Renda, sem o desconto de 40%. Sendo assim, é necessário ficar atento ao realizar a declaração para que erros não sejam cometidos e o contribuinte não tenha problemas com o Fisco.
Por fim, ao realizar a declaração, o valor de 60% referente aos ganhos que serão de fato tributáveis deverão ser declarados na ficha de “Rendimentos de pessoa física”. Ou seja, nesta parte, serão preenchidos 60% do valor total dos ganhos como motorista de aplicativo ou taxista. Por outro lado, os 40% restantes deverão ser declarados na ficha de “rendimento isento ou não tributável”. Além disso, é importante também que na ocupação, o profissional selecione a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”, para que a Receita Federal identifique que os ganhos de fato estão relacionados à ocupação de motorista.