A Receita Federal determinou um prazo até o final de julho para que aproximadamente 5 mil empresas regularizarem sua declaração de Imposto de Renda de forma espontânea. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu, por unanimidade, em 26 de abril, que as empresas não podem mais continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), benefícios que são concedidos pelo Estado.
Nesse sentido, o governo federal considera que a ação é considerada essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal pelo ministério da Fazendo, dado que permite a arrecadação de R$90 bilhões para os cofres públicos da União. Os 5 mil contribuintes identificados teriam indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL.
De acordo com Robinson Barreirinhas, a autorregularização do Imposto de Renda dos contribuintes antes do procedimento fiscalizatório permite que o recolhimento dos valores sejam sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais). “Ou seja, em valor substancialmente menor que aquele devido em caso de autuação”, declarou o secretário.
Uma outra possibilidade concedida pela Receita Federal foi o parcelamento dos valores em até 60 meses e, caso o contribuinte já tenha sido autuado, também há a possibilidade da redução substancial das multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero. A comunicação por parte da Receita Federal às empresas para a regularização do Imposto de Renda começou nesta quarta-feira.
Prazo para escolher pagamento do Imposto de Renda no débito automático termina hoje
Contribuintes que precisam realizar pagamento de Imposto de Renda neste ano terão até as 23h59 desta quarta-feira para escolher o débito automático como forma de pagamento para resolver seus débitos com a Receita Federal. O valor pode ser quitado tanto à vista quanto parcelado. Para isso, ele deverá definir a forma de pagamento ao entregar a declaração.
Aqueles que enviarem as informações para a Receita Federal a partir de amanhã, não terão mais a opção de realizar o débito automático da primeira parcela. Caso contrário, os contribuintes poderão optar pelo débito automático para o pagamento a prazo e a partir da segunda parcela, lembrando que o vencimento será sempre no último dia útil de cada mês, conforme calendário abaixo:
- 1ª parcela ou cota única – vencimento em 31 de maio;
- 2ª parcela – 30 de junho;
- 3ª parcela – 31 de julho;
- 4ª parcela – 31 de agosto;
- 5ª parcela – 29 de setembro;
- 6ª parcela – 31 de outubro;
- 7ª parcela – 30 de novembro;
- 8ª parcela – 28 de dezembro.
Aqueles que optam pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda tem acréscimo de juros equivalentes à Taxa Selic, somados de 1% de juro referente ao mês de pagamento. “O valor será sempre maior por causa dessa correção, mesmo que a Selic caia”, afirmou Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.
Além disso, aqueles que desejam tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, tem até hoje para entregar a declaração. Caso tenham êxito, o valor do primeiro lote será pago em 31 de maio. Caso não consigam, ainda haverá mais quatro lotes de restituição ao longo do ano.