O período de declaração do Imposto de Renda 2023 tem o dia 31 de maio como data limite para os contribuintes entregarem a declaração, ou seja, aqueles que ainda não entregaram possuem aproximadamente um mês e meio para obter toda a documentação necessária. É sempre importante lembrar que, quanto mais tarde realizar a declaração, mais cedo receberá a restituição do imposto (caso o contribuinte tenha valor a ser restituído).
Uma dúvida que muitos contribuintes possuem é se o aluguel pago deve ser declarado no Imposto de Renda. A verdade é que a declaração do aluguel deve ser realizada tanto pelo locatário quanto pelo inquilino, no entanto, no caso do inquilino, o valor pago de aluguel só deve ser declarado se ele recebeu rendimentos tributáveis que somem mais que R$28.559,70 no ano de 2022. Inclusive, a declaração do aluguel é um dos principais erros dos contribuintes na hora de preencher a declaração anual, dado que esquecem de fazer o preenchimento.
Deixar de realizar a declaração do aluguel no Imposto de Renda pode gerar problemas para o contribuinte, fazendo com que ele caia na chamada malha fina, gerando prejuízos para ele. Sendo assim, abaixo vamos explicar como deve ser realizada a declaração, no Imposto de Renda, dos aluguéis pagos ao longo do ano de 2022, ano base de cálculo da declaração.
Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda
A declaração dos aluguéis pagos é bem simples. Embora o aluguel seja uma despesa que não é deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda, a falta de sua declaração pode gerar multas para o contribuinte. Sendo assim, é de extrema importância que a declaração seja devidamente realizada, evitando que caia na malha fina da Receita Federal.
Sendo assim, para realizar a declaração do aluguel pago, o contribuinte deve, primeiro, acessar o menu “Pagamentos Efetuados” no programa de declaração do Imposto de Renda. Após abrir a aba de “Pagamentos Efetuados”, é necessário selecionar o código 70 – Aluguéis de Imóveis, inserindo o CPF ou CNPJ do locador do imóvel, assim como seu nome completo.
É importante sempre cobrar do dono do imóvel um informe dos pagamentos efetuados ao longo do tempo, para que não haja divergências na declaração entre o locatário e inquilino. Caso o inquilino realize o pagamento de IPTU e taxa de condomínio, estes não devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, somente o valor correspondente ao aluguel pago ao locatário. O mesmo vale para benfeitorias no imóvel, que deve ser declarado apenas pelo locatário.
Caso o inquilino divida o aluguel com outras pessoas, o mais indicado é que os nomes de todos os pagadores constem como locatários no contrato para que cada um possa informar a quantia paga em sua declaração de Imposto de Renda. Nos casos em que o contrato esteja vinculado à apenas um titular, a declaração deverá ser realizada apenas pelo único titular do contrato, informando o valor total do aluguel. Isso é feito para que também não haja divergências entre o valor declarado pelo locador e o valor declarado pelo inquilino.