O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 está se aproximando e os contribuintes já estão se preparando.
Além disso, a Receita Federal já disponibilizou o programa para preenchimento do IR, mas aqueles que optarem pelo modelo pré-preenchido terão que aguardar um pouco mais. Saiba mais detalhes a seguir.
Declaração pré-preenchida só estará disponível no dia 15 de março
A declaração do Imposto de Renda 2023 já foi liberada pela Receita Federal, porém, somente a partir do dia 15 de março estará disponível a declaração pré-preenchida, que utiliza os dados já registrados pelo órgão.
Ademais, vale lembrar que o prazo para envio da declaração é até o dia 31 de maio.
Desse modo, os contribuintes podem iniciar a declaração pré-preenchida com várias informações que a Receita Federal já possui por meio de outras fontes. O modelo recupera dados da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB); e da Declaração de Serviços Médicos (DMED).
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Qual o objetivo desse pré-preenchimento?
Segundo a Receita Federal, a medida pretende reduzir erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes. Desse modo, a funcionalidade visa facilitar a vida dos cidadãos.
Assim, o sistema preenche automaticamente diversas informações que antes precisavam ser inseridas manualmente pelo declarante, que continua sendo responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Portanto, a expectativa do órgão é que 25% das 39,5 milhões de declarações previstas sejam enviadas utilizando essa facilidade do pré-preenchimento de dados.
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Quem declara Imposto de Renda este ano?
Veja a lista a seguir referente a quem deverá declarar IR em 2023:
- Quem ganhou valores acima de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria, aluguéis, etc);
- Quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
- Teve ganho com a venda de bens como imóveis, automóveis, etc;
- Quem realizou compra ou venda de ações na Bolsa de Valores;
- Obteve rendimentos superiores a R$ 142.798,50 provenientes de atividades rurais, como agricultura, ou sofreu prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos anos subsequentes;
- Possui em sua posse bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.
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Novidades no IR 2023
Este ano, houve modificações na solução Meu Imposto de Renda (MIR).
Agora, além do próprio contribuinte, outras pessoas podem utilizar a declaração pré-preenchida, como procuradores Pessoa Física ou Jurídica, por meio de procuração eletrônica.
E também, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, através da nova função “Autorização de acesso”.
Além disso, no Programa Gerador de Declaração (PGD), seja na versão aplicativo ou online, houve implementação de atualizações importantes.
Assim, agora, os rendimentos de pensão alimentícia foram transferidos para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E também, para os bens negociados em bolsa, a ficha de Bens e Direitos exigirá o código de negociação.
Desse modo, o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando que é possível optar pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o prazo final de entrega.
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