O texto sobre a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) da reforma tributária se encontra hoje no Senado. De acordo com as informações, o governo federal, com o projeto, pretende criar o chamado “imposto do pecado” – essa tributação seria imposta a itens nocivos à saúde e ao meio ambiente. Isso, em 2027, já com a alíquota cheia, isto é, com a alíquota total, sem ser o valor de transição.
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A informação foi revelada na noite de quinta-feira (10) pelo secretário extraordinário para a reforma, Bernard Appy, em entrevista ao portal “G1”. Também intitulado como imposto seletivo, o “imposto do pecado”, que vai onerar alguns produtos considerados prejudiciais, substituirá o imposto sobre produtos industrializados (IPI), que incide na importação e na saída dos produtos manufaturados nas fábricas.
“Imposto seletivo em 2027 provavelmente vai alíquota cheia também, não está definido necessariamente. Mas, como você zera o IPI para todos os produtos que não são fabricados na Zona Franca, muito provavelmente ele vai ficar com alíquota cheia”, disse ele na entrevista.
No texto da reforma, não consta um prazo para a criação do imposto seletivo, estando previsto, todavia, que o tributo fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais) – esses tributos serão extintos com a reforma.
Na prática, isso significa que o “imposto do pecado” já poderá ser implementado durante o período de transição da reforma. De acordo com Bernard Appy, a ideia do governo federal é criar o imposto em 2027. Isso, com alíquota cheia sobre alguns produtos e fazendo uma transição até 2033.
Conforme os defensores do imposto, a ideia dessa tributação é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool, que serão sobretaxados. Todavia, a lista com os produtos que integrarão os selecionados será aprovada somente depois da reforma.
De acordo com o cronograma do Ministério da Fazenda, a lei ordinária que vai regulamentar o imposto seletivo será publicada entre 2024 e 2025. Na proposta da reforma tributária, consta que haverá a unificação de cinco tributos, sendo eles:
- IPI, PIS e Cofins, que são federais;
ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses tributos em questão, com a aprovação da reforma tributária, deixarão de existir e serão substituídos por outros dois impostos sobre valor agregado, os IVAs. Destes, um será gerenciado pela União e outro terá uma gestão compartilhada por estados e municípios.
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