Cerca de três milhões de pessoas terão que devolver o dinheiro total do Auxílio Emergencial na declaração do Imposto de Renda. A decisão é polêmica, mas o fato é que a regra já está valendo. Veja aqui quais pessoas precisam devolver esse dinheiro.
De acordo com as regras da Receita Federal, cerca de três milhões de pessoas deverão devolver o montante que receberam em 2020. Em regra geral, são pessoas que tiveram rendimentos acima de R$22.847,76 e ainda assim receberam o Auxílio Emergencial.
Para quem não sabe, esses rendimentos incluem a soma dos salários, das aposentadorias e das pensões, por exemplo. No final das contas, trata-se portanto de uma parcela pequena do grupo de pessoas que receberam o auxílio. Em 2020, cerca de 67 milhões sacaram algum dinheiro do programa.
Quem vai precisar devolver o dinheiro, precisa fazer isso até o dia 30 de abril. Para fazer isso, basta declarar essa quantia no campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídico. O Auxílio Emergencial se enquadra portanto nesta lógica.
Se você teve um rendimento dos R$22.847,76 não precisa se preocupar. Você não vai ter que devolver o valor para o Governo. Isso porque a regra não te obriga a fazer isso. Mas se seu rendimento foi maior do que isso, então precisa fazer a devolução do valor total do Auxílio.
Auxílio no Imposto de Renda
Mas aí você pode se perguntar: quem tem esse nível de rendimento, precisaria do auxílio? A resposta é que na grande maioria desses casos, quem pediu esse auxílio foram os dependentes dessas pessoas. Então ele acaba herdando também esse valor.
De acordo com especialistas, ninguém tem obrigação de colocar ninguém como dependente na declaração do imposto de renda. Então se alguém não quiser herdar essa necessidade de devolução do auxílio, pode optar por não declarar o seu dependente que sacou o dinheiro do programa no ano passado.
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