O início do ano é marcado pela preocupação referente aos pagamentos de impostos, um deles o Imposto de Renda. O que muitos não sabem é que o Imposto de Renda garante isenção para pessoas que apresentam algumas condições médicas.
Nesse sentido, a comprovação do estado de saúde do cidadão deve ser fornecida por documentação médica, laudos, exames laboratoriais e perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Imposto de Renda é um dos impostos mais antigos cobrados em território nacional, ele foi instituído em 1922 e definiu uma margem de tributação de renda levando em consideração a capacidade de contribuição de pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.
As receitas e despesas do cidadão comum, conhecido como pessoa física, são fiscalizadas pela Receita Federal (órgão governamental) por meio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Com isso, o IRPF anual, mais conhecido como Declaração do Imposto de Renda, permite ao Ministério da Fazenda apurar se há evasão fiscal (caso o valor não tenha sido recolhido corretamente) ou se houve ônus indevido do contribuinte.
As doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda
Muitos não sabem, mas realmente existe uma lei que garante que pessoas com certas doenças possuam isenção no Imposto de Renda. Os beneficiários devem estar enquadrados em algumas das doenças listadas na Lei nº 7.713/88. Estão incluídas na isenção doenças ocupacionais, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, etc. Os pedidos de isenção do Imposto de Renda devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS.
No total, são mais de 15 doenças listadas que garantem o benefício da isenção. Nesse sentido, para garantir realmente a isenção, é preciso ter todos os documentos necessários que comprovam tal condição médica. Veja abaixo as doenças listadas na Lei:
- alienação mental;
- cegueira;
- tuberculose ativa;
- doença de Parkinson;
- neoplasia grave (tumor maligno);
- hanseníase (lepra);
- esclerose múltipla;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- doença de Paget;
- síndrome de Talidomida;
- qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
- fibrose cística;
- hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
- nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
- cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
- contaminação por radiação;
- espondiloartrose anquilosante.
Como garantir a isenção do imposto?
Os cidadãos que desejam solicitar isenção do Imposto de Renda podem acessar o aplicativo Meu INSS e fazer o processo de forma virtual. Para fazer isso, siga os passos detalhados abaixo.
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- Toque na opção “Novo pedido”;
- Escreva o nome do serviço desejado;
- Encontre a opção e habilite-a;
- Leia o texto e siga todas as instruções exibidas no aplicativo.
Além disso, é possível também entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial meu.inss.gov.br. Após fazer a solicitação, siga as atualizações do pedido e efetue demais procedimentos indicados pelo INSS.