É essencial alertar que os valores de contribuição e recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem ser preenchidos na declaração de Imposto de Renda 2023.
Mas, antes mesmo de entrarmos em mais detalhes, vamos chamar a sua atenção ao prazo, uma vez que a data limite para a entrega dos documentos termina nesta quarta-feira (31).
Ainda mais, a estimativa da Receita Federal é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano, um aumento de 8,8% em relação a 2022.
Valores do INSS no Imposto de Renda
Agora vamos falar especificamente sobre a declaração do INSS.
Funcionários com carteira assinada em 2022
Os valores retidos de INSS devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.
Atente-se que esses valores foram discriminados no Informe de Rendimento entregue pelo empregador.
Rendimentos de pessoa física com carnê leão
Já quem recebeu rendimentos de pessoas físicas e recolheu Imposto de Renda por meio do carnê-leão, deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações”.
Além disso, é possível deduzir do Imposto de Renda devido o total das contribuições recolhidas ao INSS desde que a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Aposentadoria
Os valores recebidos a título de aposentadoria recebida do INSS devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Estão isentos do IR apenas os rendimentos anuais de aposentadoria recebidos até o teto de R$ 22.847,76. Acima de tal valor, a aposentadoria do INSS é normalmente tributada.
Vale destacar que, caso o aposentado tenha mais de 65 anos de idade, ele tem o direito de abater uma parcela de até R$ 1.903,98 por mês da base de cálculo do Imposto de Renda, o que acaba por reduzir o valor de imposto devido.
Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
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Doenças graves
Por fim, alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de IR, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço.
Esses rendimentos devem ser declarados em “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.”
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