O carnê-leão é um mecanismo obrigatório de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 1.903,98 provenientes de outras pessoas físicas.
Dessa forma, é necessário preencher o carnê-leão mensalmente.
Veja a seguir como emitir o carnê-leão.
Quem normalmente paga o carnê-leão?
De forma geral, o carnê-leão é pago por trabalhadores autônomos, profissionais liberais, indivíduos que recebem pensão alimentícia, aqueles que recebem valores do exterior ou via aluguel de imóveis.
Ademais, essas pessoas geralmente não possuem carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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O que é o carnê-leão?
Conforme a Leoa, uma plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, o carnê-leão pode ser entendido como o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora dos rendimentos do contribuinte fosse uma pessoa jurídica.
Desse modo, é como se fosse um carnê comum, através do qual o contribuinte deve prestar contas mensalmente. Assim, o cidadão deve pagar um valor correspondente aos seus rendimentos à Receita Federal.
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Como funciona?
Como destacado pela plataforma Leoa, é responsabilidade do contribuinte preencher o carnê-leão mensalmente. E se houver imposto a pagar, é preciso fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Dessa maneira, o funcionamento do carnê-leão assemelha-se a um livro-caixa, onde o contribuinte deve registrar todas as transações financeiras ocorridas mensalmente ao preencher o sistema de recolhimento mensal.
Ademais, o carnê-leão também possibilita deduções, permitindo o abatimento da base de cálculo do imposto em relação às seguintes despesas:
- Dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Contribuição ao INSS;
- Despesas necessárias para exercer a atividade profissional.
Qual o cálculo do carnê-leão?
Vale ressaltar que o carnê-leão é calculado com base em uma tabela de alíquotas do Imposto de Renda, que varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos recebidos.
Além disso, é importante destacar que a emissão do carnê-leão não dispensa a obrigatoriedade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda.
No entanto, é possível importar os dados do carnê-leão para o programa da declaração do Imposto de Renda, facilitando o preenchimento. Para fazer isso, basta acessar o menu “Importações” localizado no lado esquerdo do programa do Imposto de Renda.
Como preencher e pagar?
Antes de 2020, para pagar o imposto do carnê-leão mensalmente, o contribuinte precisava baixar o programa anual e instalar a Máquina Virtual Java (JVM) no computador.
Entretanto, a partir de 2021, o carnê-leão passou a ser totalmente online, estando diretamente no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Assim, não existe mais a necessidade de download e instalação de programas no computador do indivíduo.
Ademais, o contribuinte deverá preencher o carnê-leão mensalmente. Ele deve informar os valores recebidos e as despesas correspondentes, visando possibilitar a dedução no cálculo do imposto.
Dessa forma, uma vez que o preenchimento seja concluído, o portal e-CAC irá gerar automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o montante correspondente do imposto a ser pago.
Além disso, vale lembrar que o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da renda recebida.
Todavia, caso o prazo seja perdido, será necessário gerar um boleto atualizado. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Ademais, também há os juros da taxa Selic referentes aos meses em atraso, mais juros de 1% ao mês de pagamento.
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