Valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, segundo informação da Receita Federal. A saber, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada em 23 de agosto último, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5.422.
Como fica agora o imposto de renda?
Vale mencionar que o cidadão que, nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022), apresentou a declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar o documento com o devido ajuste.
Assim, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento de declaração retificadora
De acordo com a Receita Federal, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Ainda mais, o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
Então, as condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
Imposto de renda a restituir
Se, após a retificação da declaração, o saldo de imposto de renda a restituir for superior ao da declaração original, a diferença estará disponível na rede bancária.
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Imposto pago a maior
Se, após a retificação da declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição.
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.
Dessa forma, é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para a conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
Fonte: Ministério da Economia
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