A Receita Federal informa que até às 16 horas desta sexta-feira (8) foram entregues 12.479.888 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
Para quem estava preocupado com a data limite, saiba que o prazo de entrega da declaração, que começou no dia 7 de março, foi prorrogado para 31 de maio.
O imposto a pagar apurado também teve o seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.
A prorrogação tem o objetivo de minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2022?
Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração.
Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.
Em resumo, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Ainda mais, quem constar como como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
E como funciona a restituição do IRPF?
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário.
O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
- O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
- O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
Por fim, saiba que a restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração.
A partir deste ano também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração do imposto de renda.
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