Você ainda não providenciou o envio da sua declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF 2022), ano-calendário 2021? Então é hora de se apressar, já que o prazo final é dia 31 de maio.
Este artigo vai esclarecer uma das maiores dúvidas dos contribuintes: os dependentes. Siga a leitura para ter todos os detalhes.
Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda
Para efeito do imposto sobre a renda, podem ser dependentes:
1 – Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
3 – Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
4 – Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
5 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
6 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
7 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
8 – Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
9 – Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
10 – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Cabe aqui chamar a sua atenção ao fato de que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.
Corra para não pagar multa
Como mencionado no início do artigo, o prazo de entrega se encerra no dia 31 de maio. E não haverá nova chance, uma vez que o prazo já foi prorrogado uma vez, quando inicialmente a entrega seria no dia 29 de abril.
A saber, para quem está obrigado e não faz a entrega, a Receita Federal aplica multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Ainda mais, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Com informações da Receita Federal
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