O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminou nesta terça-feira (31). A saber, a Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações, superando a expectativa que era de pouco mais de 34 milhões.
A partir de agora, quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Ainda mais, diante da proximidade do prazo, na pressa, ou mesmo por falta de conhecimento, muitos contribuintes fizeram a entrega com informações incompletas, ou perceberam algum dado preenchido de forma errada, mas já depois de terem enviado o documento.
O que fazer nesses casos? Para isso, você deve providenciar uma declaração retificadora. Siga a leitura para ter os detalhes.
Declaração retificadora do imposto de renda
É importante ressaltar que essa nova declaração substitui integralmente a declaração enviada originalmente ou as retificações anteriores desta mesma declaração.
A saber, o contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada. No entanto, o ideal é reunir todas as informações e realizar o processo de uma única vez.
Ainda mais, a retificação do imposto de renda pode ser feita até 5 anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes.
Está pensando se tem multa, não é mesmo? Então saiba que o envio da declaração retificadora após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, aí sim pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.
Como enviar a retificação?
O contribuinte pode optar por estes três canais:
- Pelo próprio programa da declaração para computadores baixado na página da Receita Federal;
- Por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Pelo portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. Neste caso é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata.
Caso o contribuinte opte pelo programa da declaração para computador, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação.
Dito isso, ao abrir o programa, clique na opção Identificação do Contribuinte e, na pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, marque a opção Declaração Retificadora;
Informe então o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior (se essa não for a primeira).
Selecione a declaração que deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
Com a nova declaração retificadora aberta, corrija ou complemente o que precisa. Quando terminar, acione o botão “Verificar pendências”.
Se estiver tudo ok, selecione “Entregar declaração”.
Retificação online
Quem optar por fazer a retificação do imposto de renda pelo e-CAC, ou pelo aplicativo, depois de realizar o login, deve clicar no menu “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo.
Em seguida, deve escolher a opção “Preencher declaração online”, e informar o ano da declaração que pretende corrigir.
O passo seguinte é clicar em “Retificar declaração”. Desse modo, será apresentada a declaração na tela para o ajuste das informações necessárias.
Quando finalizar o preenchimento, envie a declaração retificadora do imposto de renda.
Com informações da Agência Brasil
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