Os contribuintes que, no período de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A saber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher o imposto sobre a pensão.
Assim, de acordo com estimativas da Receita Federal, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
Devolução de valor do imposto de renda
Diante desse cenário, a Receita Federal emitiu um comunicado para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de uma declaração retificadora.
Então, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Dessa forma, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Ainda mais, o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
As condições para a inclusão são: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
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Apuração
Além disso, se após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária.
Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Com informações da Receita Federal
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