Se você, trabalhador, teve alguma redução de jornada e salário ou suspensão de contrato em 2020 devido à pandemia da Covid-19 e não sabe como fazer a declaração no Imposto de Renda (IR), não se preocupe. Nesse texto, você entenderá quais passos deve seguir para declarar tais mudanças.
No ano passado, todo o mundo sofreu com a pandemia do novo coronavírus. Aqui, no Brasil, o Governo Federal criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para garantir a continuidade das atividades, bem como reduzir o impacto social. E isso aconteceu através da Medida Provisória (MP) 936, que permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75%. Além disso, os empregadores também possuíam a opção de suspender o contrato de trabalho.
Em resumo, o texto da MP ainda previa uma complementação equivalente ao seguro-desemprego aos trabalhadores, na mesma proporção da redução salarial. E esse benefício alcançou quase 10 milhões de profissionais que tiveram seus salários reduzidos.
Vale destacar que, embora esse benefício tenha sido pago junto ao salário, o dinheiro do BEm veio do Governo Federal, e não dos empregadores. Por isso, para fazer a declaração de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, o trabalhador precisa ficar atento.
Veja os passos para fazer a declaração
De acordo com a Receita Federal, o trabalhador precisa preencher duas fichas para a declaração da redução de jornada e salário no IR. Assim, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o trabalhador deve declarar os recursos do valor percentual do seguro-desemprego que recebeu. Nesse caso, a “fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, diz a Receita Federal.
Já na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, coloca-se o valor correspondente à ajuda compensatória mensal, pago em relação à parcela do salário. “Se você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda pelas regras do IR 2021 e recebeu esta ajuda compensatória, também precisa informá-la na declaração”, destaca a Receita.
O valor do rendimento deve ser declarado no item 26 (Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)). Para realizar a declaração desse valor, você deverá incluir o termo “Ajuda Compensatória” na descrição do campo em branco.
Se você não sabe o valor pago, poderá consultá-lo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site do Governo (https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador) ou com o próprio empregador. Aliás, você deve declarar todo o valor recebido através destes recursos em 2020.
Critérios para definir quem deve declarar o IR em 2021
É preciso ficar atento para saber se você precisa ou não declarar o IR em 2021. Isso porque a não declaração no Imposto de Renda pode levar o trabalhador a sofrer sanções ou multa. Em suma, sem a correção da tabela, a declaração no IR em 2021 torna-se obrigatória para trabalhadores que tenham recebido rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 28.559,70. Nesse caso, há soma de salários e alugueis, por exemplo.
Além disso, há a obrigatoriedade do IR para trabalhadores que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Aqui, a soma precisa superar os R$ 40 mil.
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