Se você recebeu a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano passado, não deixe de seguir a leitura desse artigo.
Isso porque trazemos as devidas orientações para lançar tal valor na declaração do imposto de renda de 2022.
A saber, a restituição é isenta, mas ela deve ser informada na declaração deste ano. Veja como!
Onde lançar a restituição do imposto de renda?
A restituição recebida no ano passado deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Localize a ficha no menu esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Então, selecione o código “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores”. Preencha o valor e clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.
Como confirmar o valor exato que eu recebi?
Para saber o valor efetivamente recebido, você pode consultar o seu extrato bancário ou o serviço de atendimento e-CAC da Receita Federal.
Sendo assim, acesse o e-CAC, e procure pelo menu “Meu Imposto de Renda”. Localize o menu “Processamento” e, em seguida, clique em “Extrato do Processamento”.
Selecione o ano que deseja buscar a informação. No nosso caso, 2021.
Será apresentada uma tela com os detalhes da sua declaração do ano passado. Na parte inferior, confira o valor que aparece ao lado da frase “imposto a restituir acrescido de juros”.
Eu tive que pagar imposto em 2021, também preciso informar?
Não, neste caso não será preciso informar no IRPF 2022 o valor desembolsado. Saiba que não existe nenhum campo específico para essa finalidade.
Qual o prazo de entrega da declaração do imposto de renda?
O contribuinte tem até o dia 29 de abril para entregar a declaração do imposto de renda 2022. É importante ficar atento ao prazo, que é menor em relação ao do ano passado, por isso, não deixe para a última hora.
A Receita Federal estima que devem ser entregues 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021.
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