A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta quarta-feira (16), 4.078.588 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
A declaração Pré-preenchida de 2022 pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online no e-CAC, pelo programa instalado no computador, pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda.
A saber, ela possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente pelo programa do imposto de renda, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Imposto de Renda 2022
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
É importante que o contribuinte se atente para o prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito à multa.
Então, saiba que o prazo final é dia 29 de abril. Faça o seu planejamento e não deixe para a última hora. Não se atrase para não pagar multa.
Quem é obrigado a declarar?
Estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal, os cidadãos residentes no Brasil, que no ano-calendário 2021 se enquadraram em uma das situações a seguir.
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obteve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Tinha, na data de 31/12/2021, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Por fim, cabe salientar que quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, além de pagar multa pela falta ou pelo atraso na entrega, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização” enquanto não enviar a declaração.
Com informações da Receita Federal
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