Com o começo de 2023, começa também a corrida para a busca de documentos para a declaração do Imposto de Renda. Contudo, a tão esperada mudanças nas regras de declaração, prometida pelos dois principais candidatos à presidência no ano passado, não veio. Dessa forma, seguem valendo as mesmas regras da declaração de 2022.
Por isso, hoje vamos entender quem precisa declarar o Imposto de Renda e quais os critérios de inclusão e exclusão. Além disso, vamos mostrar o calendário programado para o envio dos documentos à Receita Federal.
Requistos para declarar o Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um dos momentos mais importantes do ano. Isso porque grande parte de pessoas precisam separar documentos para enviar à Receita Federal suas informações. Neste ano, os requisitos seguem sendo os mesmos do ano passado e, por isso, se você declarou no último ano, é bem provável que precise fazer o mesmo neste ano.
Para começar, é preciso declarar quem recebeu rendimentos tributáveis de valor igual ou superior a R$ 28.559,70. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil também precisa declarar. Além disso, quem teve renda decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50 tem declaração obrigatória.
Para quem tem bens acima de R$300 mil, como casa própria ou carro, a declaração também é obrigatória. Ainda, quem teve lucros na alienação ou venda de bens precisa fazer a declaração. Isso vale para quem aluga seus imóveis ou para quem vendeu um carro com valor acima do valor de compra. Ainda, quem fez qualquer operação em bolsa de valores precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Este requisito independe de renda salarial ou patrimonial. Por fim, declarar-se é obrigatório para qualquer pessoa que se tornou residente brasileiro em 2022.
O calendário de declaração
O calendário do Imposto de Renda também está definido. Ao contrário dos últimos anos, ele não deverá ser prorrogado. Isso porque, em 2020, 2021 e 2022, a justificativa foi a crise sanitária, que inviabilizou muitas obtenções de documentos. Em 2023, com a situação normalizada, o calendário voltará a ter 60 dias de vigência.
Com isso, o cidadão que vai declarar o Imposto de Renda poderá fazer isso do dia 1° de março até o dia 28 de abril, último dia útil do mês. Como nos anos anteriores, os brasileiros poderão baixar o programa da Receita Federal ou fazer a declaração pelo site da entidade. O funcionamento de ambas as plataformas é igual, o que não prejudica o andamento do processo. Além disso, declarantes podem preencher todos os dados e fazer a revisão em dias diferentes, para evitar erros na declaração do Imposto de Renda.
Vale lembrar que não declarar-se ou fazer de forma incorreta por incorrer em multa. Contudo, quem fez a declaração incorreta e fez o envio também pode fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda. Apesar da facilidade de todo o processo, especialistas recomendam a contratação de um contador de confiança, principalmente para quem tem dificuldades em preencher as lacunas.