Muitos contribuintes correram contra o tempo e conseguiram entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 no prazo. Aliás, a Receita Federal recebeu mais documentos do que o esperado. Ainda assim, houve pessoas que perderam o prazo e ainda terão que enviar a declaração.
Por isso, a Receita abriu novamente o sistema do Imposto de Renda para receber os documentos que não foram entregues no prazo. No entanto, os contribuintes que deixaram o tempo passar agora terão que pagar multa.
A saber, as pessoas que não declararam o Imposto de Renda dentro do prazo terão que pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Esse valor se refere aos contribuintes que não tenham imposto a pagar e que vão receber restituição.
Por outro lado, caso a pessoa ainda precise pagar algum imposto à Receita Federal, o valor da multa será de 1% ao mês do valor do imposto. Inclusive, a taxa pode chegar até 20% do valor do imposto.
Em outras palavras, o contribuinte terá que pagar o imposto devido, bem como a multa pelo atraso, que só irá crescer com o tempo.
Saiba como pagar a multa
Em resumo, os atrasados vão receber uma “notificação de lançamento de multa” logo que enviarem a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.
A partir do recebimento da multa, o contribuinte terá até 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação. Caso isso não ocorra no prazo, os juros começarão a correr.
Contudo, os contribuintes que não concordarem com a multa poderão apresentar uma impugnação (defesa) dentro dos 30 dias.
Seja como for, o cidadão não deve deixar de declarar o Imposto de Renda, mesmo atrasado. Isso porque o CPF do contribuinte pode ficar irregular, limitando contratação de empréstimos e financiamentos, por exemplo.
Por fim, vale destacar que os contribuintes que enviaram a declaração no prazo, mas que tenham correções a fazer, não pagam multa. Isso mesmo, o cidadão pode fazer quantas correções julgar necessárias, e não precisará pagar nada por isso. Aliás, o prazo para fazer retificações é de cinco anos.
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