O imposto de renda é uma declaração anual que o cidadão precisa fazer ao fisco e, como boa parte das políticas de governo, ele tem diversos detalhes. Isso porque não são todas as pessoas que precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal, principalmente por conta das regras anuais. Além disso, existem casos especiais onde há isenção.
Por isso, hoje vamos falar sobre quem não precisa declarar o imposto de renda. Para isso, você precisa saber as regras que incluem cidadão na declaração. Por outro lado, há alguns casos especiais em que a declaração também fica isenta, mesmo com uma renda maior que o mínimo estipulado. Vale lembrar que, para casos individuais, o ideal é sempre falar com um contador.
As regras para o imposto de renda
Existem diversas regras para o imposto de renda, mas algumas abrangem uma maior parte da população. Por isso, o ideal é sempre analisar o seu caso e, na dúvida, buscar ajuda de um profissional qualificado. Contudo, existem regras bastantes simples que, caso você se encaixe nelas, a declaração é obrigatória.
A primeira regra, e a mais conhecida, é a dos rendimentos tributáveis. Ela diz que a declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$28.559,70, ou seja, um salário igual ou maior que R$2.379,97. Contudo, quem recebeu R$22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2021 precisa declarar, caso tenha recebido o Auxílio Emergencial. Nesses casos, além de declarar o imposto de renda, é preciso devolver o valor do benefício ao governo. Ainda, quem tem bens avaliados acima de R$300 mil também precisa declarar. Assim como, quem teve renda por atividade rural superior a R$142.798,50 também é obrigado.
Outro caso bastante comum é a declaração por operações em bolsa de valores. Isso porque, qualquer pessoa que comprou ou vendeu uma ação em 2021 precisará declarar o imposto de renda, mesmo que não tenha os requisitos de renda mínima atendidos.
Quem está isento?
Por isso, com as regras em mãos, é possível saber quais são as pessoas que estão isentas de declarar o imposto de renda. Isso porque, via de regra, se você não atende a nenhum requisito anterior, sua declaração não é obrigatória. Porém, existem casos especiais que estão acima das regras anteriores, o que sugere a isenção do imposto de renda. Apesar disso, a declaração é obrigatória.
Isso serve para casos de portadores de doenças graves. Mesmo que precisem declarar, o pagamento é isento. São as pessoas que, comprovadamente, têm “moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma“, de acordo com a Lei 7713, de 1988.
Além disso, aposentados que têm renda menor que R$24.751,74 em 2021 também não precisam pagar imposto. Nesse caso, a declaração é facultativa, dado que os beneficiários recebem do próprio Governo Federal.