Começa amanhã, 7, o período para que os cidadãos brasileiros declarem seus rendimentos à Receita Federal. Todos os anos, o prazo começa em março e vai até abril e, nesse ano, não seria diferente. Isso porque o período de declaração do imposto de renda vai de 7 de março a 29 de abril, totalizando dois meses para que o cidadão consiga fazer isso. Além disso, vale lembrar que quanto antes você declarar, antes receberá a restituição do imposto.
Apesar disso, não são todas as pessoas que devem se declarar à Receita. Existem faixas de rendimentos que precisam ser respeitadas. Ainda, existem regras específicas que obrigam a declaração, independentemente da renda. Por isso, vamos dar alguns detalhes sobre o imposto de renda para que você consiga organizar as ideias.
Vai começar a saga do imposto de renda
Uma das épocas mais conturbadas do ano é a declaração do imposto de renda. Isso porque é preciso ir atrás de muitos documentos, procurar um contador que tenha tempo e, além disso, não deixar nenhum detalhe passar. Contudo, é preciso saber, de antemão, se você precisa fazer a declaração, dado que existem faixas que retiram a obrigatoriedade.
Por isso, quem recebeu valores iguais ou superiores a R$28.559,70 precisa declarar. Para quem recebeu menos que isso, é preciso declarar, obrigatoriamente, apenas se você fez alguma operação diretamente na bolsa de valores. Investimentos em fundos de investimentos não contam. Caso você não se encaixe em nenhuma dessas opções, sua declaração não é obrigatória.
Para quem precisa declarar, fazer o quanto antes pode ser crucial. Isso porque declarar antes permite que você receba a restituição de forma antecipada. Por outro lado, você também terá mais tempo para corrigir falhas e erros, o que evita que você caia na malha-fina. Quem sofre com isso, precisa pagar multas pesadas, que fazem diferença no bolso posteriormente.
Para declarar, é preciso baixar o programa. A liberação do download também será feito no dia 7, no próprio site da Receita Federal. O pagamento das restituições ocorrerão a partir de maio e vão até setembro, sendo um lote de pagamento por mês.
E quem operou em bolsa?
Quem operou em bolsa de valores precisa declarar o imposto de renda independentemente da sua renda. Por isso, é importante que você junte as notas de corretagem e faça os devidos cálculos de rendimentos e preço médio. Contudo, vale lembrar que essa declaração não gerará nenhum pagamento de imposto adicional, dado que todo o imposto de renda da bolsa de valores deve ser pago por DARF em prazos específicos.
Nessa fase, o investidor precisa apenas declarar os ativos que tinha em custódia no dia 31/12, informando o CNPJ da empresa, os dividendos recebidos e a quantidade de cotas. Ainda, o nome do ativo deve constar na sua declaração. Especialistas afirmam que isso é mais trabalhoso do que, de fato, difícil. Por isso, tenha paciência e persista.
De uma forma geral, precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valores superiores a R$40 mil, como venda de carros. Ainda, existem outras modalidades de declaração mais restritivas, que você pode ver diretamente com a Receita Federal.