Se você estava obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e perdeu o prazo, é melhor regularizar a sua situação o quanto antes, uma vez que o valor da multa aumenta diariamente, e o seu CPF pode ficar com status de pendente de regularização.
Até a data limite, a Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações do IRPF 2022.
Quer saber como resolver? É só continuar a leitura.
Perdi o prazo da declaração do imposto de renda, e agora?
Saiba que você pode e deve enviar a sua declaração mesmo com atraso. O procedimento é o mesmo de quem entregou no prazo, utilizando o programa habitual da Receita Federal.
No entanto, deve estar ciente de que irá pagar uma multa pelo fato de não ter respeitado o prazo. A saber, a notificação da multa é emitida junto com o recibo de entrega.
Vamos explicar então a multa! O valor aplicado no atraso é de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, limitado a 20% do imposto, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.
O documento pode ser emitido pelo programa para computador: clique no menu “Declaração”, depois “Imprimir” e clique em “Darf de multa por entrega em atraso”.
Pelo portal e-CAC, clique em “Declarações e Demonstrativos”, acesse “Meu Imposto de Renda” e depois a opção “Consultar débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”, na aba “Pagamentos”.
Agora, se preferir pelo aplicativo, faça o login com a conta gov.br, acesse a declaração enviada e clique em “Débitos, DARF e alterar quotas”.
E se eu não entregar a declaração?
Estar regularizado com a Receita Federal impede alguns problemas de acontecerem no futuro, tal como o cancelamento do seu CPF, o que não permite a concessão de financiamentos, matrícula em instituições de ensino superior e até mesmo realizar uma viagem para fora do país.
Além disso, não se pode deixar de mencionar o crime de sonegação fiscal, o que pode levar o infrator a cumprir uma pena de até 5 anos.
Entretanto, além dos impactos da não declaração que foram mencionados, existem ainda alguns benefícios na declaração, como por exemplo, o recebimento de valores de restituição.
De toda forma, dentro ou fora do prazo, a declaração do imposto de renda deve ser entregue! Portanto, se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita, é preciso realizar o envio do documento anualmente.
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