A facilidade de abrir uma MEI permitiu que muitos autônomos tivessem mais facilidade no trabalho. Apesar disso, muitos ainda misturam as contas da empresa com as contas pessoais e esse é um dos maiores erros para quem precisa declarar o Imposto de Renda para MEI. Apesar disso, existem algumas dicas que facilitarão o seu trabalho.
Dessa forma, nesse texto vamos falar sobre o Imposto de Renda para MEI e dar as principais dicas para você não correr risco nesse momento. Apesar disso, vale lembrar que um contador pode avaliar o seu caso individualmente, sendo recomendado para quem pode pagar por isso.
Tem diferença para MEI?
A declaração do Imposto de Renda para MEI é a mesma que para qualquer outra empresa. Isso porque, para a Receita Federal, essas empresas funcionam como qualquer outra, já que existe um CNPJ próprio. Apesar disso, o regime de tributação é diferente e, por conta disso, um contador não é um elemento indispensável na sua declaração.
A declaração do imposto de renda tem um nome diferente da usual para pessoas físicas. O imposto de renda para MEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Além disso, o prazo para declaração é, todos os anos, dia 31 de maio, diferente do prazo para pessoas físicas que, nesse ano, vai até dia 29 de abril. Além disso, é preciso declarar os rendimentos e os impostos pagos entre janeiro e dezembro do ano anterior. Na declaração de pessoas físicas, o cidadão declara os “bens e direitos”, separando em diferentes modalidades. Uma dessas declarações é a de “rendimentos isentos, onde a pessoa precisa declarar que é dona de um CNPJ.
Além disso, existem algumas regras diferentes para a declaração do imposto de renda de MEI. Apesar disso, a tendência é que seja algo bastante simples de ser feito.
Dicas para imposto de renda para MEI
Um dos principais erros dos cidadão é a separação da vida financeira pessoal e da vida financeira da empresa. E isso é fundamental para quem vai declarar o imposto de renda para MEI, dado que é preciso declarar que você é dono de MEI no seu imposto de renda pessoal. Dessa forma, misturar os rendimentos pode ser um grande problema.
Isso porque você pode sofrer dupla tributação: na sua declaração e na declaração da sua MEI. Por isso, o lucro gerado na operação de MEI como renda pessoal deve ser declarado no IRPF. Apesar disso, esse lucro entra como rendimento isento. Isso porque já foi tributado na declaração de IR de MEI. Vale lembrar que a declaração do imposto de renda para MEI pode ser declarado de forma totalmente digital, através do site do Simples Nacional. Para isso, basta usar o CNPJ como forma de login.
Ainda, vale lembrar que para quem esquecer de declarar, as multas podem ser bastante altas. Isso porque a multa pode ser de R$50 até 20% do imposto pago pelo declarante. Apesar disso, o imposto de renda para MEI é bastante simples e não deve ter mistérios na hora de declarar.