O texto-base da reforma do Imposto de Renda aprovado na Câmara dos Deputados determina importantes mudanças para a pessoa física. Vale ressaltar que o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente para entrar em vigor.
Entenda as mudanças propostas para o Imposto de Renda
Em primeiro lugar, para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando assim um número maior de contribuintes. Já por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.
Qual será o impacto na prática?
Siga o comparativo de como era e como pode ficar a situação do imposto de renda das pessoas físicas caso a reforma seja aprovada em definitivo.
Novos isentos do imposto de renda
Como mencionado, o projeto prevê elevar a faixa de isenção, isto é, o intervalo de ganhos mensais que deixa o cidadão livre de imposto de renda, de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, o que representa uma correção de 31%.
Dessa forma, com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos, deixando de pagar o tributo.
Redução do desconto na declaração simplificada
O projeto ainda reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.
A saber, pelas regras atuais, o desconto padrão, ou seja, o valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não há incidência de imposto, é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
A princípio, o projeto previa que o contribuinte poderia optar pela declaração simplificada se tivesse uma renda anual de até R$ 40 mil.
No entanto, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado, o que faz com que o contribuinte de qualquer faixa salarial possa optar por esse modelo.
A mudança do imposto de renda em números
De acordo com análise realizada pela tributarista Elisabeth Libertuci, especialista em pessoa física e sócia do escritório Lewandowski Libertuci, projeta que a proposta reduz o valor de imposto de renda a pagar daqueles que recebem até R$ 6.980 por mês ou R$ 83,7 mil por ano.
Para quem ganha acima disso, porém, a diminuição do limite do desconto simplificado deverá neutralizar os efeitos da correção da tabela mensal, com impacto praticamente nulo no valor de imposto pago por ano. Ou seja, o trabalhador poderá ter menos desconto em folha ao longo do ano, mas esse valor vai ser compensado com uma restituição menor, ou mais imposto a pagar, na hora de fazer a declaração anual.
“Para parte dos contribuintes, a correção da tabela na verdade não vai existir em termos anuais. O que terá é apenas um ajuste mensal para pagamento menor de imposto durante o ano”, explica.
Veja uma simulação do impacto da mudança do imposto de renda, realizada pela tributarista Elisabeth Libertuci:
Renda mensal (Até) |
Valor Atual |
Valor com a Reforma |
Diferença |
R$ 1.200 |
– |
– |
– |
R$ 2.500 |
R$ 44,70 |
– |
R$ 44,70 |
R$ 3.000 |
R$ 95,20 |
R$ 37,50 |
R$ 57,70 |
R$ 3.500 |
R$ 170,20 |
R$ 97,50 |
R$ 72,70 |
R$ 4.100 |
R$ 286,37 |
R$ 187,50 |
R$ 98,87 |
R$ 5.000 |
R$ 505,64 |
R$ 378,75 |
R$ 126,89 |
R$ 6.981 |
R$ 1.050,41 |
R$ 908,52 |
R$ 141,89 |
R$ 10.000 |
R$ 1.880,64 |
R$ 1.738,75 |
R$ 141,89 |
R$ 20.000 |
R$ 4.630,64 |
R$ 4.488,75 |
R$ 141,89 |
Um trabalhador que recebe R$ 3,5 mil por mês, por exemplo, passaria a pagar ao mês R$ 97,50 de IR retido na fonte, em vez dos atuais R$ 170,20. No ano, o total de imposto a pagar somaria R$ 270, contra os atuais R$ 806,42. Ou seja, R$ 536,42 a menos.
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