A Receita Federal informa que até às 16 horas da quinta-feira (14) foram entregues 14.000.718 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
E vale destacar que desse total, 604.000 pessoas utilizaram a declaração pré-preenchida.
Ainda mais, é importante reforçar que o prazo de entrega da declaração, que começou no dia 7 de março, foi prorrogado para 31 de maio.
A prorrogação visa diminuir eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2022?
Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração.
Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.
Em resumo, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Ainda mais, quem constar como como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Doação na entrega da declaração
No momento da entrega da declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso.
O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
Por exemplo:
- O contribuinte apurou um imposto devido de R$ 1000;
- Teve, durante o ano-calendário, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400;
- Então o resultado da declaração é um imposto a pagar de R$ 600.
A legislação permite 3% para fundos dos idosos + 3% para fundos das crianças e adolescentes do imposto devido.
Então, 3% dos R$ 1000,00 seria R$ 30,00. Sendo assim, R$ 30 + R$ 30 = R$ 60, que seria a destinação máxima permitida.
Nesse exemplo, como o contribuinte tem que pagar R$ 600 e está destinando R$ 60; ficaria ainda um saldo de imposto a pagar de R$ 540.
Para quem faz essa opção, é importante saber que o programa emitirá três Documentos de Arrecadação de Receitas Federais ( DARFs):
- Um de R$ 540; que é o imposto que deve ser pago.
- Dois de R$ 30; que é da destinação do imposto para os fundos escolhidos.
A saber, não é necessário destinar apenas para um único fundo. Isto é, podem ser escolhidos diversos fundos, tanto da criança e do adolescente como de idosos, desde que não ultrapasse o limite legal.
Agora atenção! No exemplo acima, se a pessoa somente recolher os R$ 540 e esquecer de recolher os DARF da destinação, ficará na malha e terá que retificar a declaração excluindo a destinação.
Ao fazer isso o programa considerará o novo valor de R$ 600 como imposto a pagar, e se a pessoa pagou somente os R$ 540, terá que pagar a diferença.
Com informações da Receita Federal
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